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AGU realiza primeira reunião de grupo de trabalho para discutir legislação sobre recolhimento de contribuições previdenciárias de entidades religiosas
Integrantes do grupo de trabalho reunidos na sede da AGU, em Brasília - Foto: Daniel Estevão/AscomAGU
A Advocacia-Geral da União (AGU) realizou nesta quinta-feira (08/02) a primeira reunião do grupo de trabalho criado para discutir a interpretação a ser dada à legislação que regulamenta o recolhimento das contribuições previdenciárias de entidades religiosas sobre a remuneração recebida por suas lideranças, como padres e pastores.
A formação do grupo de trabalho para discutir o tema é uma iniciativa conjunta do Ministério da Fazenda e da AGU. O objetivo é alcançar um entendimento que possa dar segurança jurídica à aplicação desse tipo de isenção à luz da legislação em vigor.
A reunião teve a participação do advogado-geral da União, Jorge Messias, do secretário Especial da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, do subprocurador-geral da Fazenda Nacional, Fabrício da Soller, do consultor-geral da União, André Dantas, além de representantes de instituições confessionais e parlamentares.
"É muito importante a participação ativa e propositiva de vocês nesse processo. Nós estamos lidando com um assunto que já vem há muito tempo no Estado brasileiro, foi objeto de diversas alterações legislativas, mudanças de entendimento e até então nós não conseguimos ter êxito em fixar uma interpretação segura de atuação institucional do Estado brasileiro", observou o advogado-geral da União, Jorge Messias, durante o encontro.
O grupo foi criado após a Receita Federal suspender o Ato Declaratório Interpretativo nº 1/2022, que fixava parâmetros para a aplicação da isenção tributária à remuneração de religiosos em suas funções confessionais. A suspensão foi determinada após o Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União (MPTCU) questionar o benefício perante a Corte de Contas. O tema se tornou objeto de processo aberto pelo TCU, de relatoria do ministro Aroldo Cedraz. Ainda não há decisão do tribunal.
A isenção está prevista na Lei nº 8.212/1991, que trata da organização da Seguridade Social. A discussão em curso no GT trata da interpretação dos parágrafos 13 e 14 do artigo 22 da norma. Os dispositivos dispensaram as instituições religiosas do recolhimento da contribuição previdenciária incidente sobre o valor pago aos ministros de confissão religiosa, membros de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa, e fixaram parâmetros para a interpretação da regra expressa na norma.
Na reunião, foi informado aos participantes que a AGU dará ciência ao TCU da criação e instalação do GT que busca uma solução para o assunto.