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TRIBUTAÇÃO
AGU quer discutir incidência de IPTU em imóveis usados por concessionárias
O processo de repercussão geral trata da concessão de ferrovia - Foto: Ministério da Infraestrutura
A Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou manifestação ao Supremo Tribunal Federal (STF) em que defende a não incidência de IPTU sobre imóveis que estejam em uso de concessionárias na prestação de serviço público.
Na manifestação, a AGU também pede o ingresso como amicus curiae no processo que discute o tema (RE 1.479.602), que trata da concessão de uma ferrovia. A figura do amicus curiae permitirá que o órgão participe do processo judicial para fornecer informações e perspectivas que possam ajudar o tribunal a tomar uma decisão.
O Supremo reconheceu que a questão possui repercussão geral (Tema 1297), o que faz com que a decisão da Corte sirva de parâmetro para as demais instâncias do Judiciário.
Ao STF, a AGU sustentou que se aplica a imunidade tributária recíproca aos imóveis em uso pelas concessionárias para a prestação do serviço público concedido. Esse tipo de imunidade, prevista na Constituição Federal, proíbe que a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios cobrem impostos sobre patrimônio, renda ou serviços uns dos outros.
Por outro lado, a defesa apresentada pela AGU não se opõe que o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbano (IPTU) incida sobre as áreas que não estejam diretamente vinculadas à prestação do serviço público. Ou seja, no caso em que os imóveis estejam sendo utilizados em atividades meramente econômicas, a imunidade seria, em tese, afastada e o imposto poderia ser cobrado.
A AGU argumentou ainda que a oneração das concessões por meio da cobrança de IPTU poderia causar a elevação das tarifas aos usuários e a redução dos investimentos privados.
Parecer da AGU
O entendimento da AGU sobre o tema foi consolidado em parecer aprovado este mês pelo Advogado-geral da União, Jorge Messias. O documento vai orientar a atuação da AGU na atividade de consultoria jurídica aos órgãos federais.
O parecer estabelece que a imunidade tributária recíproca abrange imóveis da União e de entidades federais que estejam em uso de concessionárias na prestação de serviço público.
A aprovação do parecer pela AGU teve o objetivo de trazer segurança jurídica e permitir maior previsibilidade de custos incidentes nas concessões de portos, aeroportos, rodovias e ferrovias.
O documento foi elaborado pela Consultoria-Geral da União (CGU) a partir de demanda encaminhada à Câmara de Promoção de Segurança Jurídica no Ambiente de Negócios (Sejan) pela Confederação Nacional do Transporte (CNT).
Para a elaboração do parecer foram recebidas contribuições de entidades que se manifestaram no âmbito da Tomada de Subsídios nº 01/2024 da Sejan. Ao todo foram 66 manifestações, com a participação de 37 interessados, entre associações setoriais, escritórios e associações representativas da advocacia, empresas, municípios e entidades representativas das prefeituras, associação representativa dos estados e grupos de estudo de universidades e institutos de pesquisa.
A Sejan foi criada pela AGU para identificar situações de incerteza jurídica e propor soluções que incentivem os investimentos no país. O colegiado conta com representantes da AGU e de entidades de segmentos empresariais, trabalhadores e sociedade civil.
Assessoria Especial de Comunicação Social da AGU