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AGU preserva implantação do sistema free flow de pedágio na Rio-Santos
- Foto: AESCOM ANTT
A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) que restaura a validade dos autos de infração por evasão de pedágio aplicados no trecho da Rodovia BR-101 (Rio-Santos) em que foi instalado o sistema chamado de free flow (pedágio eletrônico).
A decisão do TRF2 dá segurança jurídica à implantação do novo modelo de pedágio em rodovias concedidas. Esse é o primeiro trecho de rodovia federal a receber o sistema de pedágio eletrônico. A implantação do modelo foi iniciada em março de 2023 e a cobrança de tarifas passou a ser realizada em julho, por meio de pórticos instalados nos municípios fluminenses de Paraty (km 538), Mangaratiba (km 447) e Itaguaí (km 414).
A praça de pedágio do sistema free flow não possui os tradicionais bloqueios com cancelas para o pagamento da tarifa. As placas dos veículos são registradas por meio de um sistema eletrônico instalado em pórticos sobre a via e não há a necessidade de os veículos pararem ou reduzirem a velocidade. O pagamento é feito posteriormente por meio do site ou aplicativo da concessionária da rodovia.
Decisão da 26ª Vara Federal do Rio de Janeiro, de abril, havia suspendido os autos de infração expedidos pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) atendendo a pedido feito em ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF), Defensoria Pública da União (DPU) e Defensoria Pública do Estado do Rio De Janeiro.
Em recurso apresentado ao TRF2 contra a decisão de primeira instância, a AGU sustentou na representação judicial da ANTT que a manutenção da liminar poderia causar a inviabilidade da manutenção do pedágio naquele trecho, além de promover insegurança jurídica sobre o novo modelo de concessão rodoviária.
Experiência de sucesso e evolução necessária
A AGU argumentou no processo que o sistema de pedágio eletrônico se mostrou uma experiência de sucesso em diversos países e representa uma evolução necessária ao setor. Além disso, sustentou a AGU, a implantação do modelo free flow no trecho da BR-101 tem sido objeto de monitoramento contínuo pela ANTT e constantes melhorias estão sendo realizados para assegurar a melhor eficiência do sistema.
O pedido da AGU para que fosse suspensa a decisão de primeira instância, com a restauração da validade dos autos de infração, foi deferido pelo TRF2, em decisão do desembargador federal Guilherme Couto de Castro, relator do recurso.
A procuradora federal Ana Caroline Pires Bezerra de Carvalho, da Procuradoria Federal Especializada da ANTT, destaca que a decisão confere segurança jurídica à implementação do novo modelo de concessão. "Um desestímulo ao pagamento das multas, especialmente nesse momento inicial, poderia comprometer a implementação desse modelo, que deve ser replicado nas próximas concessões, pois faz parte da política pública do Ministério dos Transportes", ressalta a procuradora.
Além da PF/ANTT, atuaram no processo pela AGU a Divisão Nacional de Atuação Prioritária em Cobrança e a Procuradoria-Regional Federal da 2ª Região.