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Regulação
AGU preserva competência da ANTT para autorizar transporte rodoviário interestadual
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A Advocacia-Geral da União (AGU) demonstrou na Justiça a regularidade das autorizações concedidas pela Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT) a duas empresas de São Paulo que prestam serviço de transporte rodoviário interestadual de passageiros.
A Justiça havia suspendido as autorizações concedidas pela ANTT no âmbito de um processo que, originalmente, discutia a falência do Grupo Itapemerim. Atendendo a um pedido da administradora judicial (responsável por fiscalizar os atos no processo recuperacional e preservar o valor dos ativos da empresa), a Justiça suspendeu as autorizações concedidas pela ANTT às empresas Expresso União LTDA. e Empresa de Ônibus Nossa Senhora da Penha S/A, determinando à agência, ainda, que fiscalizasse a interrupção dos serviços.
A decisão foi baseada no entendimento de que a operação das duas empresas causaria prejuízos à massa falida e ao arrendamento da empresa à Transportadora Turística Suzano Ltda. Mas a AGU recorreu da decisão, atuando na representação judicial da ANTT.
Por meio da Procuradoria-Regional Federal da 3ª Região, a AGU apontou que a suspensão das autorizações havia sido realizada sem prévia oitiva do ente público, apesar de ter criado obrigações para a agência. Também foi alertado que a anulação das decisões tomadas pela ANTT em procedimentos administrativos relativos a outras empresas, que não as falidas, não poderiam ser apreciadas pelo juízo falimentar.
A AGU assinalou, ainda, que as autorizações dadas pela autarquia eram válidas, uma vez que tais outorgas dos mercados já estavam em operação na data da celebração do contrato de arrendamento. Por fim, foi ressaltado que as empresas que prestam serviço de transporte rodoviário interestadual de passageiros não têm direito de exclusividade à sua operação, pressuposto do regime de autorização.
O relator do agravo de instrumento interposto pela AGU, o desembargador Azuma Nishi, do Tribunal de Justiça de São Paulo, acolheu os argumentos da AGU. A procuradora federal Sandra Tsucuda Sasaki, que atuou no caso, explica a importância da decisão. “Ficou demonstrado que houve indevida interferência no exercício das atribuições institucionais da ANTT, que é órgão técnico, dotado de independência e autonomia funcional, criado por lei federal especificamente para, dentre outras competências, regular, fiscalizar e deliberar sobre a prestação do serviço público de transporte terrestre coletivo interestadual de passageiros”, conclui.