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AGU preserva autonomia da UFSC para definir regras de edital e garante continuidade de seleção de servidores
- Foto: Jair Quint/UFSC
Regras de um edital de concurso aberto pela Universidade Federal de Santa Catarina para a seleção de servidores da carreira técnico-científica em educação foram mantidas, na Justiça Federal, após atuação da Advocacia-Geral da União (AGU). Item do certame que exigia experiência de 12 meses na área de atuação era questionado em ação movida pela Defensoria Pública da União (DPU), que teve pedido de liminar rejeitado.
A AGU, no entanto, lembrou que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (ADI 3734) confere aos editais o poder de definir os critérios eliminatórios e classificatórios em cada fase do concurso público. E destacou que a Constituição Federal garante às universidades autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, inclusive para o provimento de cargos de seus quadros de servidores. Com a ausência de ilegalidade, não caberia reforma por meio de decisão judicial.
“Portanto, o deferimento do pedido deduzido na inicial importaria em interferência indevida do Poder Judiciário no âmbito da autonomia da universidade, especialmente quando os critérios foram elaborados pela administração nos exatos termos da legislação vigente”, destacou a procuradora federal Aline Costa, em manifestação apresentada em juízo.
O juiz da 3ª Vara Federal de Florianópolis (SC) acolheu os argumentos da AGU e indeferiu o pedido de tutela de urgência solicitado pela Defensoria. A decisão destacou que as universidades, por expressa disposição do art. 207 da Constituição Federal, gozam de autonomia. E que isso lhes confere a prerrogativa de praticar atos de acordo com seus critérios de conveniência e oportunidade, podendo, de fato, dispor sobre temas específicos concernentes aos servidores, desde que, por óbvio, sejam respeitadas as normas legais vigentes.
“Assim, ao menos em juízo provisório, entendo que deve ser preservada a continuidade do concurso público para o referido cargo, inclusive porque a suspensão do item pretendido poderia acarretar prejuízos aos demais candidatos inscritos que preencheram os requisitos legais”, assinalou.
Atuou no caso a Procuradoria-Regional Federal da 4ª Região, unidade da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.
Ref: Ação Civil Pública nº 5005569-70.2023.4.04.7200/SC