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AGU pede reconsideração da decisão que prorrogou novamente prazo para Minas Gerais aderir ao Regime de Recuperação Fiscal
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A Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou nesta terça-feira (23/04) ao ministro do Supremo Tribunal Federal Nunes Marques agravo com pedido de reconsideração da decisão que prorrogou por mais 90 dias o prazo para o Estado de Minas Gerais aderir ao Regime de Recuperação Fiscal. Da mesma forma, a AGU pede a reforma da decisão para que seja acolhido pedido feito anteriormente pela União para a imediata retomada do pagamento do serviço da dívida do ente.
No agravo, a AGU volta a pedir que eventual prorrogação do prazo para adesão ao regime não ultrapasse o final de maio e que seja acompanhada da retomada dos pagamentos devidos pelo estado à União. Segundo a Advocacia-Geral da União, “a simples nova postergação do prazo para adesão do ente federado ao Regime de Recuperação Fiscal, sem nenhuma contrapartida federativa, tem o pernicioso efeito de conceder um tratamento diferenciado ao ente subnacional” na comparação com outros estados que estão regularmente inscritos no regime e cumprindo suas obrigações.
A AGU alerta que o saldo devedor de Minas Gerais cresce em proporções geométricas e chegou a um estágio calamitoso, alcançando atualmente R$ 147,8 bilhões, justamente em virtude de decisões judiciais temporárias que há anos possibilitam ao estado não pagar de forma regular o devido à União. “Os benefícios e flexibilizações estendidos judicialmente ao Estado têm contribuído para a deterioração de sua situação financeira ao lhe desobrigar de custear a integralidade de suas despesas, potencialmente resultando em solução inevitável de transferência federativa de débitos, com consequente socialização de perdas junto aos demais Estados”, alerta a Advocacia-Geral da União em trecho do agravo.
A União contesta, ainda, a alegação do estado de que o pagamento de R$ 3,5 bilhões entre junho de 2022 e março de 2024 seria sinal de empenho do ente na redução do saldo devedor. A AGU ressalta que tais valores são referentes a apenas um dos contratos no âmbito dos quais há dívida com a União em aberto e representam pouco quando é considerado o valor total do débito e a diluição do pagamento ao longo dos anos, uma vez que correspondem a parcelas mensais de apenas R$ 180 milhões. “O pagamento de diminutas prestações de apenas um dos contratos não tem impacto significativo no crescimento geométrico da dívida”, conclui a AGU, pedindo a reforma da antecipação de tutela que permitiu a prorrogação do prazo.