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Controle de Constitucionalidade
AGU pede reconhecimento da inconstitucionalidade de parte do decreto estadual de SP que regulamentou gestão dos serviços de saneamento
- Foto: Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional
A Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) manifestação na qual defende a inconstitucionalidade de parte do Decreto nº 67.880/23 do Estado de São Paulo, que dispõe sobre a adesão de municípios à estrutura de governança dos serviços de abastecimento de água e saneamento no estado.
A atuação ocorre no âmbito de ação movida pelos partidos PT e PSOL para questionar dispositivos da norma que criaram unidades regionais do serviço, as chamadas URAES. Em sua manifestação, a AGU destaca que, embora não haja inconstitucionalidade na previsão de que os serviços sejam prestados de forma regionalizada, ou seja, de forma compartilhada entre estado e um grupo de municípios, não pode existir desequilíbrio entre os entes federados na governança dos serviços – justamente o que ocorreu em dispositivos do decreto que colocaram o estado de São Paulo em posição de superioridade ao retirarem 50% do peso dos votos de municípios integrantes de regiões metropolitanas, microrregiões e aglomerações urbanas.
"Esse desequilíbrio na avaliação decisória dos conselhos deliberativos resulta em indevida concentração da vontade da representação estadual, justamente em regiões de maior densidade populacional, em contrariedade à jurisprudência firmada nessa Suprema Corte", alerta trecho da manifestação.
Segundo a AGU, a regulamentação do funcionamento dos conselhos deliberativos, órgãos responsáveis pela normatização e pelas definições relativas à gestão da oferta do serviço de saneamento, deve “resguardar o devido equilíbrio de manifestação das vontades dos entes políticos, para que não reste fustigado o pacto federativo e o preceito constitucional que fixa a competência dos municípios para gerir os respectivos serviços. Isso porque a gestão regionalizada do serviço público de saneamento não expõe os municípios a posição de renúncia ou mitigação de suas competências”, conclui a manifestação, que pede a parcial procedência da ação para que seja reconhecida a inconstitucionalidade dos dispositivos do decreto que tratam do peso dos votos dos representantes de estados e municípios nos conselhos das unidades regionais.