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AGU pede prorrogação do prazo de suspensão temporária da ação que discute constitucionalidade da desoneração tributária
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A Advocacia-Geral da União (AGU), em conjunto com a Advocacia-Geral do Senado Federal, apresentou manifestação ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Cristiano Zanin pedindo a prorrogação do prazo de suspensão da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7633 e dos efeitos de decisão cautelar nela proferida que tratam da constitucionalidade de dispositivos da Lei nº 14.784/23. A norma promoveu a desoneração tributária de dezessete setores da economia e de municípios.
O pedido ao STF ressalta que Poder Executivo e o Congresso Nacional têm se engajado na busca de uma solução para a controvérsia por meio da tramitação do Projeto de Lei do Senado nº 1847/2024. Ao STF, a AGU e a Advocacia do Senado pedem a prorrogação do prazo até o dia 30 de agosto com o objetivo de permitir a conclusão da deliberação legislativa sobre o tema.
O ministro Cristiano Zanin havia concedido em abril, a pedido da AGU, medida cautelar para suspender a eficácia de dispositivos da Lei nº 14.784/23 que promoveram desoneração de setores da economia e de municípios sem a adequada demonstração do impacto orçamentário e financeiro da medida, conforme exigido pela Constituição Federal, pela Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000) e pela Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Posteriormente à decisão cautelar, a AGU pediu a suspensão da ação e dos efeitos da decisão com vistas a permitir uma solução negociada com o Congresso.
Em maio, Zanin, relator da ação no STF, acolheu o pedido da AGU para suspender por 60 dias os efeitos da decisão cautelar na ação com o objetivo de que fosse negociada uma solução entre Executivo e Congresso. O prazo de 60 dias determinado pelo ministro se encerra no próximo dia 19 de julho.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade, apresentada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e o advogado-geral da União, Jorge Messias, pede que o STF reconheça a inconstitucionalidade de dispositivos da Lei nº 14.784/23 que promoveram a desoneração de setores da economia e de municípios sem a adequada demonstração do impacto financeiro da medida.
Os dispositivos questionados pela AGU prorrogaram até o final de 2027 a vigência de benefícios da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) que incide sobre setores específicos da economia, além de reduzirem a alíquota da Contribuição Previdenciária Patronal incidente sobre a folha de pagamento de determinados municípios.
Na ação, também é pedida a declaração de constitucionalidade do artigo 4º da Medida Provisória nº 1.202/23, que estipulou limites para a compensação tributária de créditos decorrentes de decisões judiciais transitadas em julgado.