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AGU pede para STF rejeitar novo pedido de Minas Gerais para adiar retomada do pagamento de dívida com a União
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A Advocacia-Geral da União (AGU) encaminhou nesta quarta-feira (31/07) ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Nunes Marques manifestação na qual defende o indeferimento do pedido feito pelo estado de Minas Gerais para prorrogar, pela quinta vez, a retomada do pagamento de sua dívida com a União.
Para a AGU, as sucessivas prorrogações da carência para que os pagamentos sejam retomados se tornaram uma espécie de “salvo conduto” para o estado não honrar o débito.
No último dia 16, o ministro Edson Fachin, no exercício da presidência do STF, prorrogou até o dia 1º de agosto a vigência da decisão cautelar que havia permitido a Minas Gerais adiar a retomada do pagamento da dívida. Na manifestação, a Advocacia-Geral destaca que, ao contrário do que argumenta o estado nos autos da ação em trâmite, a efetiva retomada do pagamento do débito com a União não ocorreria antes de 28 de agosto, data marcada para o julgamento da própria cautelar pelo plenário do STF.
Isso porque o contrato firmado entre Minas e a União prevê que, em caso de não homologação do Regime de Recuperação Fiscal (RRF), como ocorrido, o vencimento da primeira parcela da dívida se dá no primeiro dia do segundo mês subsequente. Ou seja, no caso de Minas, apenas no dia 1º de outubro.
A União também ressalta na manifestação que Minas Gerais só não ingressou até o momento no RRF – situação na qual já teria retomado o pagamento da dívida com a União em condições mais vantajosas para o estado – em razão de escolhas políticas locais. A AGU alerta, ainda, para os efeitos danosos que a conduta tem para as contas públicas do ente estadual.
“Nesse sentido, a Secretaria do Tesouro Nacional reitera que as sucessivas medidas concedidas a pedido do próprio Estado, em que pese garantirem um alívio imediato no fluxo de caixa do Estado de Minas Gerais, estão, ao fim, erodindo com as contas do Estado autor”, pontua trecho da manifestação.
A AGU pondera, ainda, que não há, por parte da União, qualquer sede arrecadatória desmedida, uma vez que, no entendimento do ente central, o próprio Estado já anuiu, em manifestação anterior, em retomar o pagamento do serviço da dívida como se no Regime de Recuperação Fiscal já estivesse. Além disso, acrescenta a Advocacia-Geral da União, bastaria a não homologação da adesão de Minas Gerais ao RFF por parte da União para que a dívida pudesse ser cobrada em condições mais desfavoráveis ao estado.
Penalização das gerações futuras
Por fim, a União ressalta que a apresentação de projeto de lei complementar no Congresso Nacional com a finalidade de instituir o Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag) tampouco pode servir de fundamento para nova prorrogação da carência, como defendeu o estado. “De outro lado, caso mantida a suspensão da dívida sem amortização durante toda a discussão e aprovação do Propag (ou de qualquer outro projeto legislativo que surja no caminho), a tendência é a penalização das gerações futuras do ente mineiro, que terão de suportar uma dívida exorbitante decorrente das escolhas políticas locais pela moratória”, ressalta trecho da manifestação.
“A União entende como imprescindível a sinalização de comprometimento do Estado de Minas Gerais com o reequilíbrio fiscal, com no mínimo, a retomada do pagamento do seu serviço da dívida, ainda que no modelo benéfico já ventilado por este central, consistente no retorno ao pagamento como se no Regime de Recuperação Fiscal estivesse, para que seja possível cogitar-se eventual abertura de procedimento conciliatório”, conclui a AGU no documento.