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AGU pede que bloqueio de bens de financiadores de atos golpistas suba para R$ 18,5 milhões
Palácio do Supremo Tribunal Federal destruído - Foto: Valter Campanato/Agência Brasil
A Advocacia-Geral da União (AGU) protocolou nesta quinta-feira (19/01) um pedido de aditamento à ação cautelar de bloqueio de bens de pessoas físicas e empresas envolvidas nos atos que causaram depredação nos prédios públicos localizados na Praça dos Três Poderes, em Brasília (DF), no último dia 8, para que o valor tornado indisponível suba para R$ 18,5 milhões.
O acréscimo leva em consideração relatórios da Subchefia para Assuntos Jurídicos da Presidência da República, que estimou danos de R$ 7,9 milhões ao patrimônio do Palácio do Planalto, e do Supremo Tribunal Federal, que calcula em R$ 5,9 milhões os danos em seu edifício.
A quantia também engloba valor atualizado dos prejuízos estimados pela Diretoria-Geral da Câmara dos Deputados, que informou danos de R$ 1,1 milhão sem levar em consideração a restauração das obras de arte danificadas e a destruição e subtração de presentes protocolares cujo valor é inestimável.
Na petição, a AGU solicitou, ainda, a exclusão do polo passivo da ação de pessoa física que havia sido incluída no processo por equívoco de uma das empresas de transporte, que forneceu à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) nota fiscal com nome de pessoa diversa à real contratante, bem como a inclusão da pessoa física que efetivamente contratou o transporte para pessoas que participaram dos atos golpistas.
Cautelar
A AGU já havia obtido na semana passada, junto à Justiça Federal do Distrito Federal, o bloqueio de R$ 6,5 milhões em bens de 52 pessoas e sete empresas que financiaram o fretamento de ônibus para os atos que resultaram na destruição em prédios públicos na Praça dos Três Poderes. Na decisão, o Juiz Federal Francisco Alexandre Ribeiro acolheu integralmente os pedidos, afirmando ser "absolutamente plausível" que os envolvidos “concorreram para a consecução dos vultosos danos ao patrimônio público, sendo passíveis, portanto, da bastante responsabilização civil". A quantia deverá ser utilizada para reparar danos causados pela depredação de patrimônio público em caso de posterior condenação.
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