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TRIBUTAÇÃO
AGU participa de audiência pública sobre constitucionalidade de norma de isenção tributária para agrotóxicos
Flávio Roman, durante participação em audiência no STF - Foto: Daniel Estevão/AscomAGU
O advogado-geral da União substituto, Flavio Roman, reafirmou, nesta terça-feira (5/11), a posição da Advocacia-Geral da União (AGU) sobre a constitucionalidade das normas que tratam da isenção de impostos a produtos como inseticidas, pesticidas e defensivos agrícolas, durante audiência pública promovida pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A questão é discutida no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5553.
Na abertura da audiência, conduzida pelo ministro Luiz Edson Fachin, na Sala de Sessões da Primeira Turma do STF, Roman afirmou que a isenção desses produtos usados para o controle de pragas e de doenças em plantações impacta o preço final dos alimentos.
“A política fiscal sobre os defensivos agrícolas não tem por objetivo incentivar ou não seu uso. Os defensivos são, atualmente, uma necessidade técnica e integram o processo de produção dos alimentos. O objetivo, portanto, dos benefícios fiscais em relação a esses insumos é reduzir o preço final do produto ao consumidor (...) e dos alimentos consumidos por toda a população brasileira”, pontuou. “Daí porque a Advocacia-Geral da União tem defendido nos autos a ausência de violação do princípio da seletividade tributária e a improcedência dos pedidos”, acrescentou.
Roman lembrou que os defensivos agrícolas são uma realidade constitucionalmente normatizada devido a sua reconhecida importância para o incremento da produtividade da agricultura e para a segurança alimentar da população brasileira.
Assim, a Constituição Federal permite a produção, a comercialização e o uso desses recursos agrícolas, isso desde que respeitados o direito à saúde, inclusive dos trabalhadores, e do meio ambiente, a partir de normas de controle e adoção de rigorosos procedimentos técnicos de segurança.
O advogado-geral da União substituto também enfatizou a importância da audiência, convocada pelo ministro relator, para o debate desse tema transdisciplinar. “A realização de audiências públicas é sempre um momento de grande valia do ponto de vista da democracia participativa e do aprimoramento da jurisdição constitucional, que não trata apenas de questões jurídicas, mas também de questões factuais, extremamente técnicas, complexas (...)”, disse.
O julgamento da ADI já havia sido iniciado, mas foi suspenso em junho, para a realização da audiência pública. O placar está em 6x2 pela manutenção dos benefícios fiscais (com teses distintas).
Além do ministro Fachin, também participou da mesa de abertura, o subprocurador-geral da República Paulo Vasconcelos Jacobina.
Assessoria Especial de Comunicação Social da AGU