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DIREITO INTERNACIONAL
AGU participa da elaboração de convenção internacional em Haia
Grupo de trabalho se reúne na sede do Ministério das Relações Exteriores do Japão, em Tóquio - Foto: Divulgação
Representando o Estado brasileiro, a Advocacia-Geral da União (AGU) participou da sétima reunião do Grupo de Trabalho sobre Jurisdição (Projeto Jurisdição) da Conferência da Haia de Direito Internacional Privado, realizada em Tóquio, no Japão. A advogada da União Nereida de Lima Del Águila, do Núcleo de Controvérsias de Direito Internacional no Brasil (NUINT), participou do encontro. O núcleo é uma unidade da Procuradoria Nacional da União de Assuntos Internacionais (PNAI), órgão da Procuradoria-Geral da União (PGU).
O Projeto Jurisdição, da Conferência da Haia, se dedica à elaboração de convenção internacional sobre matérias relacionadas à jurisdição em questões civis ou comerciais, incluindo regras para procedimentos concorrentes, como litispendência internacional e ações conexas.
O objetivo da convenção sobre jurisdição internacional será disciplinar as regras sobre a aplicação de normas internacionais em relação aos Estados signatários da convenção, como, por exemplo, em que situações as partes devem litigar em determinado Estado, ou até entender como tais regras de competência internacional poderiam ser harmonizadas para reduzir o risco de litígio paralelo em outros Estados (litispendência internacional).
Na sétima reunião do grupo de trabalho foi concluída a elaboração de uma minuta completa de texto, que será oficializada após aprimoramentos.
O Brasil é um dos quatro países da América Latina com representação no grupo de trabalho do Projeto Jurisdição, integrado por 24 países. A Conferência da Haia de Direito Internacional Privado é composta atualmente por 90 Estados e 1 Organização Econômica de Integração Regional.
A advogada da União Nereida Del Águila destaca que a elaboração de uma nova convenção sobre jurisdição internacional pode trazer mais segurança jurídica e economia de custos aos países participantes.
"Ainda que o Brasil possua um sistema civilista de normas em que a tradição processual não compreenda a litispendência internacional, a adesão a uma convenção sobre procedimentos paralelos e a ações conexas pode auxiliar na decisão sobre qual o foro mais adequado para julgamento da causa. Isso conferirá mais segurança para as partes envolvidas, que muitas vezes enfrentam o ônus de litígios em múltiplos países", explica a advogada.
"Outro aspecto positivo de uma convenção que cuide desse tema é a redução de custos decorrente da litigância em um só foro, escolhido de acordo com as normas do tratado, o que possui impacto direto sobre a eficiência e a previsibilidade das decisões internacionais, de modo que as demandas sejam resolvidas de maneira justa e ágil", ressalta a representante da AGU no grupo de trabalho.
A delegação brasileira também contou com a participação do especialista convidado Marcelo De Nardi, desembargador federal do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
Assessoria Especial de Comunicação Social da AGU