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INFRAESTRUTURA
AGU obtém vitória no TRF2 e reverte indenização de R$ 542 mil contra o Dnit
- Foto: BR-101, no RJ. Dnit
A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu evitar, no Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), que o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) tivesse de indenizar uma empresa de isolamentos térmicos em R$ 542,5 mil, por suposta desapropriação indireta realizada pela autarquia federal.
A pessoa jurídica alegava que terrenos de sua propriedade teriam sido incorporados ao traçado da rodovia BR-101, em Itaguaí/RJ, sem o devido processo expropriatório (com o pagamento de prévia indenização), durante obra de duplicação realizada pelo Dnit.
Após a sentença em primeira instância ter sido desfavorável ao Departamento, a Procuradoria-Regional Federal da 2ª Região (PRF2), unidade da AGU na localidade, recorreu da decisão apresentando argumentos técnicos e jurídicos que demonstraram que a obra preservou integralmente a faixa de domínio já existente, não gerando qualquer invasão à propriedade da autora. Além disso, a PRF2 destacou a ocorrência da prescrição, já que o prazo para questionar judicialmente o suposto esbulho havia se esgotado.
O TRF2 reverteu a sentença de primeiro grau, afastando os pedidos da empresa e reafirmando a legalidade das obras do Dnit.
Para a procuradora federal Cristiana Colosimo, que atuou no caso, a sentença representa uma grande vitória. “Essa decisão destaca a importância de uma atuação conjunta na defesa dos interesses públicos. O reconhecimento da prescrição e da inexistência de direito indenizatório somente foi possível após a apresentação de subsídios pela equipe técnica, o que protegeu os recursos públicos de uma condenação indevida”, afirmou.
Ref.: Processo nº 0127594-37.2014.4.02.5101/RJ
Assessoria Especial de Comunicação Social da AGU