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AGU obtém reintegração de posse de área de floresta em Rondônia que foi invadida
A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve liminar de reintegração de posse de área da Floresta Nacional do Bom Futuro, localizada em Rondônia. A atuação tem como objetivo garantir a preservação da floresta, que é uma Unidade de Conservação (UC) administrada pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e está ocupada por mais de cem pessoas de forma ilegal.
O pedido de reintegração de posse foi formulado pela Procuradoria Federal em Rondônia (PF/RO) e Procuradoria Federal Especializada junto ao ICMBio (PF/ICMBio). As unidades da AGU explicaram que a ocupação coloca em risco o trabalho desenvolvido há quase 20 anos pelo Instituto Brasileiro de Meio Ambiente (Ibama) e pelo ICMBio no local, uma vez que os invasores cortaram árvores para construir barracos no local e impediam a regular atividade dos servidores das autarquias.
As procuradorias também alertaram que as pessoas que participam da invasão continuaram no local mesmo após serem notificadas pela equipe do ICMBio em outubro do ano passado. Além disso, grupos de sem terra oriundos de cidades como Alto Paraíso (RO), Ariquemes (RO) e Monte Negro (RO) estavam sendo "cooptados via WhatsApp por profissionais da grilagem de terras públicas e privadas, que além de fomentarem a invasão, locam ônibus, caminhões e outros veículos na região para condução dos invasores pelo interior da unidade”, denunciaram as unidades da AGU.
A equipe de fiscalização do ICMBio constatou, após ter acesso a áudios de comunicação entre os ocupantes, que eles estavam inclusive demarcando e vendendo lotes no interior da unidade de conservação. "Os invasores possuem contatos via rede social (mais de 140 pessoas no grupo do Acampamento Boa Esperança) e acesso à internet, sendo que alguns sabem quando a fiscalização do ICMBio passa pela cidade de Candeias do Jamari e comunicam aos demais invasores para saírem da unidade de conservação. Há também informações que já existem 480 (quatrocentos e oitenta) famílias no local, as quais se revezam na permanência dentro do acampamento, e que todas elas receberam um lote com 21 Alqueires, já demarcados, mas que há uma determinação para não saírem de perto do acampamento, para não enfraquecer o movimento", apontou a AGU.
Prevenção
Por fim, as procuradorias lembraram que a reintegração de posse objetivava não apenas cessar o dano ambiental, como também impedir novas ocupações irregulares. "Sabe-se que o movimento de invasão das unidades de conservação vem crescendo ao longo dos anos e a tolerância pelo órgão ambiental é inadmissível, sob pena de se criarem precedentes irreversíveis para a gestão da unidade", argumentou a AGU.
A liminar de reintegração de posse foi concedida pelo juiz federal substituto Shamyl Cipriano, da 5ª Vara Federal da Seção Judiciária de Rondônia. Os 101 réus mencionados como invasores da área foram intimados para desocupar de forma voluntária do local, “sob pena de utilização de medida coercitiva para tanto”.
Na decisão em que deferiu a liminar, o magistrado reconheceu que a ocupação das áreas nos setores Sudoeste e Leste da floresta configura "grave situação de afrontosa atuação dos invasores", conduta que precisa ser "imediatamente repelida pelo Poder Judiciário".
De acordo com procurador-chefe da Procuradoria Federal em Rondônia, João Filipe Casagrande Morelato, agora a Advocacia-Geral da União acompanha, em conjunto com o ICMBio, o planejamento e os preparativos para o cumprimento da decisão.
Para Morelato, a atuação da AGU no caso teve a função de "viabilizar a concretização da política pública", que neste caso é a proteção ambiental, em benefício da coletividade. "Além disso, cumprimos o objetivo de desencorajar os particulares. Se a todo momento houver esse tipo de ação e o poder público não reagir, pode haver um estímulo a possíveis novos invasores. Então a AGU e o Poder Judiciário demonstraram que estão presentes", concluiu.