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Meio Ambiente e Clima
AGU obtém no STJ pacificação de entendimento a favor da validade de R$ 29 bilhões em multas ambientais
- Foto: Fernando Santos/Ibama
A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve nesta terça-feira, junto à Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o reconhecimento da validade da citação por edital de infrator ambiental para prestar as alegações finais no âmbito de processos administrativos.
A decisão representa uma mudança no posicionamento da turma e está alinhada com o entendimento que já havia prevalecido na Segunda Turma durante julgamento anterior, de modo que o tema fica pacificado no âmbito do tribunal. Além disso, o êxito da AGU no processo preserva mais de 180 mil autuações feitas pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), por meio das quais mais de R$ 29 bilhões em multas foram aplicadas a infratores ambientais.
O posicionamento da Primeira Turma foi obtido durante o julgamento do Recurso Especial nº 1.933.440, interposto pela Procuradoria-Geral Federal na representação judicial do Ibama. Durante o julgamento, o órgão da AGU comprovou que a notificação para apresentação de alegações finais por edital é compatível com a legislação vigente e só é adotada quando a situação do infrator não pode ser agravada, de modo que o uso do procedimento não representa qualquer prejuízo para a parte. A Primeira Turma do STJ acolheu a tese e definiu que o ato administrativo de aplicação da penalidade somente pode ser considerado nulo se for comprovado que houve tal prejuízo.
“O acórdão da Primeira Turma do STJ foi de extrema relevância, não apenas por alterar posição anterior da turma, mas, principalmente, por garantir a presunção de validade do processo administrativo sancionador, em matéria com mais de 180 mil processos, com valores que ultrapassam R$ 29 bilhões”, resume o procurador federal Paulo Gustavo Medeiros Carvalho, do Núcleo de Processos Prioritários da Procuradoria Nacional Federal de Contencioso.
“A tese fixada pelo STJ atende igualmente ao princípio do devido processo legal e à proteção integral do meio ambiente. É sempre importante lembrar que, em tempos de emergência climática, cada árvore, cada espécime da fauna silvestre, cada ação de controle dos impactos ambientais importa”, acrescenta a procuradora federal Micheline Mendonça Neiva, da Procuradoria Nacional de Defesa do Clima e do Meio Ambiente.