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Patrimônio Público
AGU obtém no STJ decisão que mantém para a União propriedade sobre imóvel em SC
- Foto: Reprodução Google Earth
A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) favorável à imediata imissão na posse da União sobre o terreno em Florianópolis onde está construído o prédio em que estão instaladas a procuradoria e a consultoria jurídica da União em Santa Catarina.
A decisão deferiu pedido de tutela provisória da União com o objetivo de sustar decisão da Presidência do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) que havia concedido efeito suspensivo a recurso especial apresentado ao tribunal superior. Na prática, a decisão da Presidência do TRF4 suspendeu os efeitos de decisão do próprio tribunal que havia determinado a imediata imissão na posse da União sobre o imóvel. Agora, a decisão posterior do STJ restabelece a ordem judicial para que a União tome posse definitiva do imóvel.
A controvérsia teve origem em 2002, quando a União ajuizou ação reivindicatória pela posse do imóvel. Atualmente, já há decisão transitada em julgado que reconhece o direito de propriedade da União sobre a área. Porém, ainda no curso da ação judicial, foi construído um edifício comercial de oito andares no terreno, prédio que, desde 2010, passou a ser alugado pela União para que fossem instaladas as sedes da procuradoria da União e da consultoria jurídica da União no estado. A AGU também pretende instalar no mesmo prédio a sede da procuradoria federal no estado.
O caso chegou ao STJ pois a indenização pela construção do edifício no terreno da União ainda é objeto de litígio. No recurso apresentado à Corte, a AGU, por meio da Procuradoria-Geral da União (PGU), demonstrou que a suspensão do direito de posse sobre o imóvel causaria prejuízo aos cofres públicos, pois poderiam ser feitas cobranças indevidas à União pelo uso do imóvel. Além do risco financeiro, a decisão poderia resultar na obrigação de desocupar o imóvel.
A advogada da União Marlise Seifert Grala, da Procuradoria Nacional da União de Patrimônio Público e Probidade, destaca a importância da decisão. "A ministra acolheu os argumentos da União e revogou o efeito suspensivo, garantindo a imediata ocupação da União no imóvel, agora na qualidade de proprietária", explica. "Desse modo, as unidades instaladas no referido imóvel podem dar continuidade aos seus trabalhos, continuando a prestar os relevantes serviços", completa.