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Administração Pública
AGU obtém liminar que determina exclusão de site que utilizava imagem do INPI para atrair clientes
A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve liminar da Justiça Federal em São Paulo determinando a exclusão do sítio eletrônico de uma empresa que está utilizando a identidade visual do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) para atrair clientes interessados em serviços relacionados à autarquia.
A decisão – proferida na terça-feira (23/01) – também proíbe que a ré utilize a sigla e a logomarca do INPI em outras páginas da internet, nas redes sociais e em quaisquer outros veículos de publicidade, físicos ou virtuais, sob pena de multa diária de R$ 3 mil. O INPI é responsável, entre outros aspectos, pelos registros de marcas, desenhos industriais, programas de computador e pelas concessões de patentes, a fim de proteger a propriedade intelectual.
A ação foi proposta pela AGU após a ouvidoria da autarquia identificar o uso indevido do nome e da imagem do instituto, bem como das cores da bandeira do Brasil para atribuir a aparência de oficialidade ao portal. Mesmo tendo sido notificada extrajudicialmente para pôr fim à prática, a empresa deu continuidade à conduta ilícita, inclusive por meio de página no Facebook, trazendo evidente prejuízo ao nome e à imagem do INPI.
O Juízo da 6ª Vara Federal de Campinas concordou com os argumentos apresentados pela AGU e concedeu a liminar requerida, por entender que não há autorização legal para o emprego da sigla na designação do site e no nome comercial da empresa.
Prejuízos
Para o procurador federal Rodrigo Gazebayoukian, integrante do Núcleo de Ações Prioritárias da Equipe de Matéria Administrativa da Procuradoria Regional Federal da 3ª Região (PRF3), a liminar deferida antecipa a maior parte dos pedidos definitivos da AGU, que requer ainda a condenação do réu ao pagamento de uma indenização por danos morais. A questão será apreciada em momento posterior. “O consumidor acaba pagando pelos serviços da empresa na crença de estar pagando por serviços prestados pelo INPI, o que prejudica o nome e a imagem da autarquia, bem como o próprio consumidor, que é enganado”, justificou o procurador.
Ref.: Processo nº 5000152-19.2024.4.03.6105.
Assessoria Especial de Comunicação Social da AGU