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Meio Ambiente
AGU obtém do Supremo primeiro reconhecimento de perda de objeto de ação contra desmonte das políticas ambientais
- Foto: Adriano Gambarini/Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima
A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve nesta terça-feira (14/03), do Supremo Tribunal Federal (STF), o reconhecimento da perda do objeto da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 981, no âmbito do qual era pleiteado a declaração de inconstitucionalidade de três decretos (nº 9.085/17, 10.195/19, nº 10.455/20) de política ambiental de governos anteriores. O relator da ação, ministro Gilmar Mendes, reconheceu, conforme foi assinalado pela AGU, que a análise do caso estava prejudicada em virtude da revogação dos decretos pelo atual governo ainda no dia 1 de janeiro de 2023.
O pedido de perda do objeto foi formulado pela AGU no dia 2 de março e integrou um conjunto de petições apresentadas ao STF para apresentar a mudança significativa da condução da política ambiental pelo atual governo. Nas manifestações, a AGU demonstra que medidas que eram cobradas em diversas ações em trâmite na Corte já foram implantadas, de modo que o país não se encontra mais Estado de Coisas Inconstitucional no meio ambiente verificado nos últimos anos.
A guinada foi reconhecida pelo ministro Gilmar Mendes. Na decisão que assinala a perda do objeto da ação, o relator apontou a revogação dos decretos questionados e assinalou que “após a propositura da presente arguição, em 1º de janeiro de 2023 a Presidência da República editou diversos atos regulamentares, com o objetivo de conferir novo direcionamento normativo à gestão brasileira e corrigir possíveis disfunções administrativas existentes no Ministério do Meio Ambiente ou nos demais órgãos ambientais. (...) Nesse novo complexo normativo, observa-se que houve clara modificação da matriz normativa e consolidação de nova diretriz política no tratamento do tema ambiental, com importantes ações no sentido de preservação e controle do desmatamento, fiscalização ambiental e ampliação orçamentária”.