Notícias
DEFESA DA DEMOCRACIA
AGU obtém decisão que determina retirada de vídeos que associam ex-ministro da Justiça ao crime organizado
- Foto: Tom Costa/Ministério da Justiça e Segurança Pública
A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve, no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), decisão que determina a imediata remoção, das redes sociais de um apresentador de TV, de vídeos que relacionam o então ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino, ao narcotráfico, ao crime organizado e a um suposto golpe de Estado, após visita ao Complexo da Maré, no Rio de Janeiro (RJ), no dia 13 de março de 2023.
No recurso ao TRF1, protocolado contra decisão anterior da Justiça Federal de Brasília, a Procuradoria Nacional da União de Defesa da Democracia (PNDD) – unidade da AGU – demonstrou a necessidade da retirada dos conteúdos falsos e ofensivos, para cessar os efeitos negativos contínuos da desinformação, que permanece causando danos, mesmo que atualmente o ex-ministro esteja ocupando outro cargo público.
A AGU argumentou que as acusações feitas a um servidor público afetam também a honra objetiva da Administração Pública Federal, fazendo-se necessária a intervenção do Poder Judiciário para coibir a propagação das condutas.
Ao acolher a tutela provisória de urgência requerida pela AGU, o relator do recurso, desembargador Pablo Zuniga Dourado, determinou que o usuário que publicou os vídeos promova a imediata remoção dos conteúdos. “Tais alegações, desprovidas de qualquer comprovação configuram abuso do direito à liberdade de expressão e de imprensa, porquanto geram uma desinformação e prejudicam a confiança das instituições democráticas”, destacou o magistrado, na decisão.
O desembargador federal observou ainda que a liberdade de expressão não pode ser utilizada como escudo para a prática de atos ilícitos. “A proteção e a promoção da integridade da informação exigem que o sistema digital ofereça informações confiáveis, consistentes, claras e precisas. Manifestações em plataformas digitais, tais como Facebook, Instagram, TikTok etc, que geram informações inverídicas sobre políticas públicas e minam a legitimidade das instituições democráticas causam prejuízos concretos ao funcionamento eficiente do Estado Democrático de Direito”, aponta outro trecho da decisão.
Para a procuradora nacional da União de Defesa da Democracia, Karina Nathércia Lopes, a produção de desinformação prejudicial descredibiliza o funcionamento das instituições públicas. “Faz-se necessária, por consequência, a promoção da integridade da informação como premissa inarredável do funcionamento saudável do ecossistema digital, em prol da democracia”, comentou.
Ref.: Agravo de Instrumento nº 1028663-34.2024.4.01.0000.
Assessoria Especial de Comunicação Social da AGU