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Direitos Humanos
AGU obtém condenação de município que demoliu ilegalmente imóveis de indígenas
- Foto: Freepik
O município de Santa Cruz Cabrália (BA) terá que indenizar o povo Pataxó de Coroa Vermelha em R$ 3 milhões, após a Justiça Federal da Bahia julgar procedente uma ação civil pública (ACP) ajuizada pela Advocacia-Geral da União (AGU), na representação da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e da comunidade indígena.
A AGU demonstrou que, no ano de 2016, a Secretaria do Meio Ambiente municipal notificou dois indígenas para a imediata demolição de imóveis utilizados para a venda de artesanato. No entender da prefeitura, eles se encontravam em área de acesso livre à praia. No entanto, em menos de 24 horas – e em um sábado de madrugada –, as construções foram derrubadas por tratores sem qualquer chance de defesa prévia, em operação que destruiu, inclusive, os pertences que estavam dentro das edificações.
O local estava inserido na Terra Indígena Coroa Vermelha, território devidamente identificado, delimitado e aprovado pela presidência da Funai, bem como declarado pelo Ministério da Justiça e homologado pela Presidência da República desde julho de 1998. Em consequência disso, a AGU ressaltou que os indígenas se encontravam no legítimo exercício dos direitos originários à posse permanente e ao usufruto exclusivo das riquezas de suas terras, conforme determina a Constituição Federal, em seu art. 231.
De acordo com o procurador federal Ciro de Lopes e Barbuda, integrante da Equipe de Subsídios Finalísticos Prioritários da Procuradoria Federal Especializada junto à Funai em Porto Seguro (BA), a atuação do município causou grande comoção e preocupação na comunidade, já que a atividade turística tem muita importância na subsistência física e material do povo Pataxó.
“Note que, em Santa Cruz Cabrália e em Porto Seguro, existem várias barracas de praias de não indígenas, e o Poder Público jamais havia se comportado com tal truculência e uma agilidade estranha no sentido de conseguir, em menos de 24 horas, promover a demolição ao arrepio de toda a legislação que rege a matéria”, lembrou.
Importância simbólica e material
O juízo da Subseção Judiciária de Eunápolis (BA) concordou com os argumentos da AGU e declarou nulo o ato administrativo que culminou na demolição dos imóveis, condenando o município de Santa Cruz Cabrália ao pagamento de indenização por dano moral coletivo em favor da comunidade indígena Pataxó de Coroa Vermelha.
“Além de arbitrária e desproporcional, a atitude do ente estatal fere (...) a autonomia dos povos indígenas e, inclusive, o princípio da dignidade humana, posto que não houve sequer tempo hábil dos interessados ao menos retirarem seus pertences dos imóveis, restando configurado o dano moral indenizável”, registrou o juiz na sentença.
Para o procurador federal Ciro de Lopes e Barbuda, a decisão possui grande importância simbólica, mas também material. “A sentença contém uma clara mensagem da Justiça Federal de não haver tolerância com atos de arbitrariedade e de racismo ambiental que culturalmente se estabeleceram entre os Poderes Públicos e as comunidades indígenas. (...) A segunda importância é eminentemente prática e material. (...) Esses recursos vão impactar muito positivamente em ações e em equipamentos públicos que venham a não só atenuar as condições de depauperação material da comunidade indígena, como também fortalecer a imagem e o imaginário da sociedade circundante a respeito do papel que os indígenas Pataxó têm, inclusive, na paisagem histórica e cultural da cidade”, completa.
Ação Civil Pública nº 0002465-19.2016.4.01.3310.
Assessoria Especial de Comunicação Social da AGU