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Meio Ambiente
AGU obtém condenação de infrator ambiental que ergueu construção irregular no Parque Nacional de Ilha Grande
Área do parque nacional - Foto: Erick Caldas/ICMBio
A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve, na Justiça, a condenação de infrator responsável por erguer edificação irregular no interior do Parque Nacional de Ilha Grande, às margens do Rio Paraná, causando dano à unidade de conservação. A Justiça Federal no Mato Grosso do Sul acolheu os argumentos da Procuradoria-Regional Federal da 3ª Região e determinou que o réu indenize a União em R$ 23,6 mil – valor correspondente ao custo para recomposição da área destruída.
A atuação ocorreu após o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) constatar que o réu removeu área de floresta para erguer uma de casa de madeira e, assim, expandir atividade pesqueira na região da ilha Baunilha, uma das ilhas que compõem a unidade de conservação. Os fiscais aplicaram multa e determinaram a demolição da edificação, além da elaboração e execução de projeto de Recuperação de Área Degradada (PRAD), com o plantio e manutenção de mudas de espécies nativas. No entanto, o responsável não promoveu a recuperação ambiental, levando a AGU a propor ação civil pública.
No processo, a Equipe Regional de Matéria Finalística da Procuradoria-Regional Federal na 3º Região demostrou que a conduta do infrator contribuiu para transformar um trecho de floresta em uma área constituída apenas por capim. Os procuradores federais ressaltaram que o empobrecimento da vegetação no local resulta não só na perda de espécies vegetais, mas também afeta as espécies animais ao reduzir seu habitat e restringir as interações ecológicas. A AGU informou ainda à Justiça que, embora tenham sido feitas a demolição e retirada da edificação, a área pode sofrer novas ocupações irregularidades, risco que será reduzido somente com a completa recuperação do terreno desmatado.
Dever imprescritível
A 1ª Vara Federal de Navaraí (MS) concordou que a “conduta do réu resultou em degradação da qualidade ambiental”, afetando desfavoravelmente a biota. Trecho da assinalou, conforme foi argumentado pela AGU, que a “responsabilidade pela reparação do dano ambiental independe do tempo transcorrido”, sendo imprescritível o dever de responsabilização pelos danos acarretados ao meio ambiente.
Segundo a o procurador federal Eduardo de Almeida Ferrari, que atuou na ação, a decisão confirma a responsabilidade do infrator pelos danos causados ao parque Nacional Nacional de Ilha Grande. “A condenação é importante pois, sem prejuízo da recuperação da área degradada, impôs o pagamento de indenização pecuniária como forma de responsabilizar civilmente aquele que provocou o dano ambiental”, ressaltou.
O parque
O Parque Nacional de Ilha Grande possui 78.875 hectares e abrange ilhas e ilhotes localizadas desde o Reservatório de Itaipu e foz Rio Piquiri até a foz dos rios Amambai e Ivaí, no Rio Paraná. A área encontra-se numa transição entre vegetal de cerrado (característica do Pantanatal) e a Floresta estacional e abriga espécies ameaçadas de extinção, como o cervo-do-pantanal, jacaré-do-papo-amarelo, onça-pintada, anta e tamanduá-bandeira. Aberto gratuitamente ao público, o parque possui prainhas em várias áreas e é um local de lazer às margens do Rio Paraná.