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Meio Ambiente e Clima
AGU obtém bloqueio de R$ 69 milhões de petrolífera para assegurar recuperação ambiental na bacia do Rio São Francisco
- Foto: ANP
A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve o bloqueio de R$ 69 milhões em bens da Petra Energia S/A, empresa que detinha concessão para explorar bloco operado na Bacia do São Francisco.
A medida foi determinada no âmbito de ação civil pública movida pela AGU por meio da Equipe Regional em Matéria Regulatória da Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região (ER-REG/PRF1), em atuação conjunta com a Procuradoria Federal junto à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustível (PF/ANP), com o objetivo de proteger o meio ambiente diante do descumprimento, por parte da empresa, de obrigações relacionadas à desativação de instalações e recuperação ambiental de poços de extração de gás.
A empresa perfurou poços para exploração da área, mas a partir de 2010 começou a devolver os blocos para os quais tinha concessão de forma parcial ou integral à ANP. Em 2019, a agência reguladora verificou que a empresa tinha perdido os requisitos da qualificação para manter a concessão e encerrou contratos de dez blocos operados na Bacia do São Francisco.
A agência reguladora exigiu da Petra, então, um plano para a desativação dos poços conforme previsto nos contratos, mas a concessionária descumpriu a obrigação, o que resultou na aplicação de diversos autos de infração.
Como os poços permanecem na área sem manutenção das estruturas e em abandono permanente, há risco de graves danos ao meio ambiente e à segurança da população local decorrentes de incêndios, erosão de solo e possibilidade de vazamento de gás. Desta forma, a AGU pediu o bloqueio dos valores como uma forma de garantir futura recuperação do meio ambiente caso a empresa continue se negando a realizar as obrigações contratuais.
O pedido de bloqueio foi aceito pela 12ª Vara Federal de Belo Horizonte (MG). A decisão assinalou que a então concessionária não pode ser eximida “da responsabilidade objetiva pelos danos ambientais em razão da atividade exercida e do risco de degradação ambiental em decorrência da não devolução das áreas na forma da legislação em vigor”.