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Probidade Administrativa
AGU obtém bloqueio de R$ 1,5 milhão de ex-servidora do INSS acusada de desviar salário-maternidade
A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve na Justiça o bloqueio de bens de uma ex-servidora do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) acusada de desviar R$ 1,5 milhão por meio de fraude no pagamento do salário-maternidade.
A decisão do bloqueio de bens, da 8ª Vara Cível Federal de São Paulo, atinge todo o montante que teria sido desviado e foi obtida no âmbito de ação civil de improbidade administrativa movida pela AGU para reaver os valores.
A servidora foi demitida após o desvio ser constatado por meio de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) aberto pela autarquia. Foi apurado que a servidora teria concedido 57 salários-maternidade de forma ilícita, indicando sua própria conta corrente como destinatária dos recursos. Para dissimular o desvio, a servidora registrava a titularidade dos benefícios no nome de outras pessoas.
Na ação por improbidade administrativa, a AGU pede, além da condenação da ex-servidora, o ressarcimento integral dos danos causados ao INSS (apurados e em apuração) em montante atualizado.
A atuação da AGU na representação judicial do INSS foi realizada pela Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da AGU responsável por representar as autarquias federais. A ação foi movida pelo Serviço de Probidade da Subprocuradoria-Geral Federal de Cobrança e Recuperação de Créditos (SUBCOB/PGF), unidade especializada da PGF.
O procurador federal Bruno Félix de Almeida, do Serviço de Probidade (SPROB) da SUBCOB/PGF, destaca que a celeridade do INSS para concluir o PAD na esfera administrativa foi fundamental para que a atuação judicial obtenha êxito.
"A obtenção de provimento de indisponibilidade de bens após a nova Lei de Improbidade cria um precedente importante nessas situações em que a gente tem um nítido enriquecimento ilícito por parte do agente ímprobo", completa o procurador.