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Controle de Constitucionalidade
AGU obtém anulação de sentença que havia condenado União por atos do STF
- Foto: Andressa Anholete/SCO/STF
A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) a cassação de uma sentença judicial que havia condenado a União por supostas falhas praticadas pela Suprema Corte na condução do Inquérito nº 4.781/DF, conhecido como Inquérito das Fake News. Por meio da atuação, a AGU demonstrou que o juiz de 1º grau havia que proferido a sentença condenatória invadiu a competência do STF para processar e julgar medidas judiciais determinadas nos autos do inquérito.
Juiz da 1ª Vara Federal de Maringá havia determinado o pagamento de R$ 20 mil pela União a Homero Figueiredo Lima e Marchese após o autor alegar que havia sido censurado pela Suprema Corte em razão de decisão que havia suspendido contas dele em redes sociais como Facebook, Instagram e Twitter no âmbito do Inquérito 4.781/DF - que investiga notícias falsas, denúncias caluniosas, ameaças e falsas comunicações de crime contra a integridade, segurança e honorabilidade do Supremo.
Por meio de uma reclamação, a AGU enfatizou que os fatos objeto da sentença judicial estão relacionados a inquérito ainda em curso perante o STF, razão pela qual houve manifesta afronta à competência da Corte. A Advocacia-Geral da União também assinalou que não há como cogitar que decisões prolatadas por ministro do STF, no bojo de inquérito ainda em curso, possam ser objeto de pedidos de indenização perante juizado especial federal, uma vez que apenas a própria Suprema Corte poderia fazer juízo de valor sobre a ilegalidade ou não das decisões prolatadas e avaliar eventual pedido de indenização correlato.
“Ora, fácil perceber que o objeto principal da demanda judicial proposta é questionar, ao fim, a legitimidade de atos conduzidos em processo ainda em andamento”, destacou trecho da reclamação da AGU.
O ministro Alexandre de Moraes acatou os argumentos da AGU e determinou a cassação da sentença e extinção do processo, além da remessa integral dos autos ao corregedor Nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, para as providências cabíveis em relação ao magistrado de primeiro grau.