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Cofres Públicos
AGU obtém anulação de decisão que poderia gerar prejuízo de R$ 87 milhões ao Incra
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A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu anular uma decisão proferida pela Justiça Federal de São Paulo que poderia causar um prejuízo aos cofres públicos de mais de R$ 87 milhões, referentes a precatórios de responsabilidade do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).
O magistrado titular da 21ª Vara Federal paulistana, entre 2019 e 2020, havia rejeitado uma impugnação apresentada pela AGU, que, na representação do Incra, demonstrava existir excesso no valor que a autarquia deveria pagar a particulares que tiveram suas terras desapropriadas para fins de reforma agrária. Não só os cálculos foram rejeitados, como foi imposta multa por litigância de má fé e determinado o pagamento de honorários de sucumbência. Em razão disso, a Advocacia-Geral interpôs recurso ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), cuja 1ª Turma deu início ao julgamento no sentido de manter a decisão anterior.
Após pedido de vista de um dos membros do órgão colegiado, a AGU peticionou nos autos alertando para a existência de fatos supervenientes determinantes, tendo em vista que após a “Operação Westminster”, da Polícia Federal, o Ministério Público Federal (MPF) ofereceu denúncia contra o juiz prolator da decisão recorrida e contra o diretor de Secretaria do Juízo, apontando a prática dos crimes de corrupção passiva, organização criminosa, obstrução de investigação e lavagem de ativos. Diante disso, os desembargadores suspenderam os efeitos do pronunciamento do magistrado denunciado, mas, em seguida, por maioria, negaram provimento ao agravo de instrumento.
Conforme explica o procurador federal Renato Cestari, integrante do Núcleo de Ações Prioritárias em Matéria Finalística da Procuradoria-Regional Federal da 3ª Região (PRF3), a unidade opôs embargos de declaração para apontar omissão no acórdão, que não havia considerado os graves fatos envolvendo o magistrado de 1º grau. Também foi reiterada a ilegalidade da expedição de precatórios, feita sem a adequada remessa ao setor de cálculos judiciais para conferência dos valores indicados das partes. Desta vez, no entanto, os pedidos foram acolhidos, e a 1ª Turma do TRF3, por unanimidade, deu provimento aos embargos e consequentemente ao agravo, reconhecendo a nulidade da decisão impugnada.
“A decisão pelo cancelamento dos precatórios, da multa por suposta litigância de má-fé e dos honorários advocatícios impostos ao Incra evita, de imediato, o pagamento de valores pela Fazenda Pública, o que poderia representar um prejuízo de pelo menos R$ 87 milhões, em valores apurados para o ano de 2019. A decisão também ganha relevo na medida em que existem outros processos de desapropriação na mesma Vara Federal, onde foram proferidas decisões judiciais semelhantes e que constituem objeto de outros recursos interpostos pelo Incra”, afirmou Cestari.
Com isso, os autos foram remetidos à contadoria judicial para análise dos cálculos. O cumprimento de sentença ficará suspenso até que ocorra o trânsito em julgado, isto é, o momento em que não couberem mais recursos.
Ref.: Agravo de Instrumento nº 5019500-78.2019.4.03.0000.
Assessoria Especial de Comunicação Social da AGU.