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AGU, MPF e Caixa firmam cooperação para aprimorar reparação de danos ao erário
- Foto: Ascom/MPF
A Advocacia-Geral da União (AGU), o Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco e a Caixa Econômica Federal (CEF) firmaram um acordo de cooperação técnica para estipular procedimentos que possam acelerar a celebração, tramitação e cumprimento de acordos de não persecução penal e civil nos casos de crimes contra a União, suas autarquias ou a instituição financeira. A iniciativa contribuirá para tornar mais ágil a reparação dos danos ao erário, como nos casos de improbidade administrativa.
O documento detalha como se dará a participação da vítima da prática de infrações - União, autarquias ou CEF - nas tratativas para celebração dos acordos e a prática de atos de comunicação entre elas e o MPF. A parceria é inédita e, para que fosse concretizada, foi produzida uma manifestação nacional da AGU que poderá embasar acordos semelhantes em outros estados.
Pela AGU, assinaram o documento o procurador-regional federal da 5ª Região, Luiz Henrique Diniz Araújo, e o procurador-regional da União da 5ª Região, Jefferson dos Santos Vieira; pelo MPF, o procurador-chefe da Procuradoria da República em PE (PR/PE), Rodolfo Lopes; e, pela CEF, o gerente jurídico regional da instituição em Pernambuco, Ricardo Siqueira.
O Ministério Público pode propor a formalização de acordo de não persecução penal (ANPP) ou civil (ANPC) para que o infrator - mediante algumas condições, entre elas a confissão - não responda a um processo criminal e realize a reparação dos danos. A celebração desses acordos é possível em crimes que não envolvam violência ou grave ameaça e com a pena prevista menor que quatro anos de prisão.
“Quando os entes federais são as vítimas desses crimes, as procuradorias são notificadas de cada etapa do acordo, desde a sua proposição. Em vários desses casos, no entanto, as procuradorias não se manifestavam até então, porque referem-se a danos inferiores a R$ 20 mil. Então isso só gerava fluxo, burocracia, sem nenhum resultado prático”, explica o procurador-regional federal da 5ª Região, Luiz Henrique Araújo.
Com as diretrizes fixadas no documento, a partir de agora as procuradorias só serão notificadas após a homologação do acordo pela Justiça e nos casos em que o valor supere R$ 20 mil. “Esse acordo reduz burocracia e permite que os esforços sejam centrados nos casos em que realmente vai haver atuação da AGU”, afirma Luiz Henrique Araújo.
O intuito da cooperação é garantir o retorno de forma célere dos valores recuperados pelo Ministério Público Federal nos ANPP e ANPC. “Com isso, a gente espera reduzir o tempo de tramitação desses acordos e que os valores sejam prontamente restituídos aos cofres da União”, destaca o procurador-regional da União da 5ª Região, Jefferson dos Santos Vieira. A parceria tem validade de 48 meses, podendo ser prorrogada.