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AGU mantém na Justiça remoção de quiosques de praias inseridas em unidade de conservação de Arraial do Cabo (RJ)
- Foto: Thiago Freitas/Ministério do Turismo
A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve na Justiça decisão favorável em ação ajuizada face do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) por comerciantes das prainhas do Pontal do Atalaia, em Arraial do Cabo (RJ), com o objetivo de anular o ato administrativo que determinou a remoção dos quiosques e estruturas de mesas, cadeiras e guarda-sóis da faixa de areia no interior da Reserva Extrativista Marinha de Arraial do Cabo.
As prainhas do Pontal do Atalaia estão entre os atrativos turísticos mais visitados do município e o acesso ao local ocorre por via marítima (em embarcações autorizadas pelo ICMBio) e por via terrestre (em escadaria controlada pela prefeitura). No perímetro em que estão as praias há uma sobreposição de áreas protegidas: a Resex Marinha de Arraial do Cabo, gerida pelo ICMBio, e o Parque Estadual da Costa do Sol, geridp pelo Instituto Estadual do Ambiente (INEA/RJ).
A Procuradoria-Regional Federal da 2ª Região (PRF2) – unidade da AGU que atuou no caso na representação judicial do ICMBio – sustentou em contestação que as atividades praticadas pelos comerciantes eram incompatíveis com os objetivos da Unidade de Conservação Ambiental e contrárias ao plano de manejo da área.
O juízo concordou com a tese e julgou a ação improcedente. A sentença reconheceu que não havia qualquer autorização válida para a realização da atividade comercial exercida pelos autores. Além disso, assinalou a decisão, ainda que houvesse autorização válida do município para o exercício da atividade, tal concessão não seria eficaz se contrária à do órgão responsável pela unidade de conservação, a quem a legislação confere a prerrogativa de avaliar a adequação da atividade ao respectivo plano de manejo.
O procurador federal que atuou no caso, Vinicius Lahorgue, assinala ser importante o reconhecimento, pelo juízo, da competência da administração pública para fiscalizar o cumprimento das regras estabelecidas no plano de manejo da unidade de conservação.