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AGU mantém na Justiça multa aplicada a concessionária que descumpriu medidas de segurança em trecho da BR-101
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- Foto: Ministério da Infraestrutura
A Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou na Justiça a legalidade de uma multa de pouco mais de R$ 1 milhão aplicada à concessionária que explora a BR-101, no trecho entre a divisa dos Estados do Espírito Santo e do Rio de Janeiro.
A empresa ingressou com uma ação pedindo a nulidade de um auto de infração aplicado pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), que identificou o descumprimento dos termos do contrato de concessão da rodovia. De acordo com a autarquia federal, não haviam sido instalados, de forma adequada, os elementos de proteção e segurança viária no trecho do KM-257,7, localizado em território capixaba.
Na Justiça, a AGU demonstrou que – diferentemente dos argumentos apresentados pela concessionária – o auto de infração e o processo administrativo seguiram todos os trâmites legais. Além disso, a multa foi aplicada pela ANTT no exercício das competências fiscalizatórias da agência.
A 22ª Vara Federal Cível do Distrito Federal concordou com a AGU e julgou improcedentes os pedidos da empresa. “(...) A documentação (...) comprova que o ato impugnado não tem qualquer vício, pois nele foi descrito, com clareza, os fatos detectados pelo agente fiscalizador e os fundamentos normativos suficientes à aplicação da penalidade (...). Foram respeitadas as fases inerentes ao procedimento administrativo, com as exposições dos fatos e motivos que embasaram a aplicação da multa”, registrou a sentença.
O procurador federal Marcos Hemílio Alves Ribeiro, gestor da Divisão Nacional de Atuação Prioritária de Cobrança (DNAPCOB), destaca a importância da decisão obtida pela AGU. “Além de reforçar o poder regulamentar da autarquia, trazendo esse maior controle e fiscalização da execução do serviço público, também podemos destacar a defesa do erário, com a manutenção desses valores, que poderão ser aplicados em novas políticas públicas”, diz.
Além do DNAPCOB – que integra a Subprocuradoria-Geral Federal de Cobrança e Recuperação de Créditos da Procuradoria-Geral Federal –, atuaram no caso integrantes da Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região (PRF1).
Ref.: Processo nº 1037723-55.2020.4.01.3400.
Assessoria Especial de Comunicação Social da AGU