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Regulação
AGU mantém em cadastro de devedores fabricante de chocolate multada por venda de produtos em quantidade inferior à descrita na embalagem
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- Foto: Freepik
A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu a reforma de sentença que excluía a Chocolates Garoto do Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin) ao demonstrar que uma única apólice de seguro não poderia servir como garantia antecipada de 27 multas aplicadas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).
As multas, que totalizam cerca de R$ 378 mil, são provenientes de quatro estados diferentes e foram aplicadas à empresa por venda de produtos em quantidade inferior à descrita na embalagem. A Garoto não fez o pagamento das multas e ingressou com ação cautelar em face do Inmetro, objetivando a apresentação de um único seguro garantia para obtenção de Certidão Positiva com Efeitos de Negativa, suspensão da inscrição no Cadin e para obstar o protesto relacionado aos créditos. Decisão de primeira instância chegou a julgar procedente o pedido da empresa, mas a AGU recorreu.
Por meio da Procuradoria Regional Federal da 2ª Região e da Divisão de Cobrança Judicial da 2ª Região (unidade da Subprocuradoria-Geral Federal de Cobrança e Recuperação de Créditos), a AGU enfatizou no recurso que a apólice apresentada não poderia garantir integralmente todos os créditos provenientes das multas e que um único seguro garantia não poderia ser desmembrado futuramente para suprir os valores. A AGU destacou, ainda, que na garantia não estavam incluídos a integralidade da multa de mora, nem os encargos legais devidos.
Acolhendo os argumentos do Inmetro, a 6ª Turma do Tribunal Federal da 2ª Região (TRF2) julgou improcedente o pedido da Garoto por unanimidade. A procuradora federal Bianca Fernández destaca a importância da decisão, ressaltando que a fabricante tem ajuizado ações com o mesmo teor de forma reiterada. “A Garoto vem ajuizando diversas ações cautelares oferecendo sempre uma única apólice de seguro garantia para garantir vários créditos e, posteriormente, nas execuções fiscais, opõe exceção pré-executividade alegando que os créditos já estavam garantidos antecipadamente. Esse modus operandi dificulta o controle das garantias e a própria execução das garantias”, disse. “Com a recente decisão, foi criado um precedente impedindo essa prática e possibilitando que sejam exigidas garantias individuais mais eficazes em cada execução fiscal, no valor integral do crédito”, conclui a procuradora.
Processo nº 5037691-65.2021.4.02.5001