PNDD
Defesa da Democracia
AGU irá encaminhar para MP eleitoral casos de desinformação envolvendo políticas públicas da União durante eleição
- Foto: Agência Brasil
A Advocacia-Geral da União (AGU) e o Ministério Público Eleitoral (MPE) celebraram acordo de cooperação técnica para o enfrentamento à desinformação e a defesa da democracia no processo eleitoral de 2024. O documento foi assinado na segunda-feira (24) pelo advogado-geral da União, Jorge Messias, e pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet.
Conforme o texto do acordo, a AGU se compromete a encaminhar ao MPE casos que envolvam desinformação contra políticas públicas federais, no contexto de campanhas eleitorais, para que sejam adotadas as medidas cabíveis no âmbito da jurisdição eleitoral.
Caberá a AGU e ao MPE, entre outras medidas, realizar o intercâmbio de informações e agilizar a comunicação entre órgãos, entidades e plataformas de redes sociais, visando otimizar a implementação de ações preventivas e cooperação na defesa da integridade do processo eleitoral e da confiabilidade do sistema eletrônico de votação, inclusive mediante a emissão de notas, pareceres e declarações públicas.
Os órgãos deverão, ainda, promover a cooperação com outras instituições públicas e entidades privadas, em especial plataformas de redes sociais e serviços de mensagens privados, para garantir o cumprimento de normas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que dispõem sobre propaganda eleitoral, inclusive auxiliando os tribunais regionais eleitorais no aperfeiçoamento da utilização da inteligência artificial no âmbito eleitoral, no combate à desinformação e à deepfake e na proteção à liberdade de escolha dos eleitores.
O termo terá vigência de dois anos, podendo ser prorrogado. No âmbito da AGU, o acompanhamento e cumprimento do acordo ficarão sob a responsabilidade da Procuradoria Nacional da União de Defesa da Democracia (PNDD).
Consulta
Com a celebração do acordo, a AGU informou ao TSE na terça-feira (25) que a consulta protocolada anteriormente junto à Corte Eleitoral sobre o processamento e julgamento de possíveis casos de desinformação sobre políticas públicas federais no período eleitoral perdera o objeto – razão pela qual foi pedida a extinção e arquivamento definitivo da consulta.