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Produtos que agem como anabolizantes não podem ser vendidos sem aval da Anvisa, confirma AGU
Imagem: freepik
A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu impedir na Justiça que uma farmácia fosse autorizada a manipular e comercializar produtos à base de moduladores seletivos de receptores androgênicos, conhecidos como SARMs – utilizados para o ganho de massa muscular.
A atuação ocorreu após farmácia de manipulação impetrar mandado de segurança para obter a declaração de ilegalidade da exigência pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) da comprovação de eficácia e segurança das substâncias objeto do requerimento. Pedia, também, que a agência se abstivesse de efetuar qualquer tipo de sanção pela venda das substâncias.
Mas a Advocacia-Geral, por meio do Núcleo de Gerenciamento de Atuação Prioritária da Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região (NGAP/PRF1), da Equipe Regional em Matéria Regulatória da PRF1 e da Procuradoria Federal junto à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (PF/Anvisa), alertou que esses tipos de insumos farmacêuticos não foram aprovados pela Anvisa e agem como drogas esteroides e anabolizantes. Além disso, por conterem substâncias do tipo hormônio/pró-hormônio em forma farmacêutica oral, os produtos são categorizados como medicamentos e assim, sua produção, manipulação, distribuição, comercialização e uso devem atender as regulações aplicáveis a tal categoria.
Com o auxílio de subsídios fornecidos pela agência reguladora, a Advocacia-Geral explicou que essas substâncias foram desenvolvidas, inicialmente, como alternativa terapêutica aos anabolizantes esteroides androgênicos para suposto ganho de massa muscular sob o argumento de que eram seguros. No entanto, os poucos estudos e artigos científicos feitos sobre os riscos do uso das substâncias apontam que elas podem causar diversos danos à saúde, como elevação de colesterol, problemas hepáticos, problemas de coagulação e distúrbios hormonais. Os riscos, inclusive, levaram vários países a proibir as substâncias.
A 4ª Vara do Distrito Federal acolheu os argumentos da AGU e denegou a segurança. A coordenadora de Assuntos Judiciais da Procuradoria Federal junto à Anvisa, a procuradora federal Geruza Ribeiro do Espírito Santo, ressalta a importância da decisão. “Forma um precedente favorável, a ser considerado em outras ações com objeto semelhante, principalmente porque esse tipo de ação vem se multiplicando em todo Brasil e ainda não se tem dimensão dos prejuízos à saúde da população decorrentes do uso dessas substâncias em razão dos escassos estudos científicos existentes sobre o assunto”, conclui.