Notícias
Licitações e Contratos
AGU garante renovação da concessão da Usina Hidrelétrica Porto Primavera, na divisa de SP e MS
Barragem da usina hidrelétrica Porto Primavera, no rio Paraná - Foto: Raylton Alves/ANA
A Advocacia-Geral da União (AGU) garantiu na Justiça a renovação da concessão da Usina Hidrelétrica Sérgio Motta, mais conhecida como Porto Primavera (localizada na divisa entre os estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul), após demonstrar a legalidade da consulta pública realizada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) em 2018 para o aprimoramento de contrato de concessão e renovação de outorga.
A atuação ocorreu no âmbito de ação popular por meio da qual particulares pediram a suspensão do processo de renovação do contrato de outorga com a Companhia Energética de São Paulo (CESP) até que a Aneel apresentasse um calendário de audiências públicas presenciais que contemplasse os municípios nas proximidades da usina. Os autores alegaram que a audiência prevista na modalidade de intercâmbio documental, utilizada na consulta pública, violaria princípios como moralidade e legalidade. O juízo de 1 º grau chegou a deferir o pedido, mas a AGU e o Estado de São Paulo conseguiram uma liminar para dar continuidade ao procedimento até que o juízo de 2º grau julgasse o recurso.
A AGU defendeu que a Audiência Pública nº 018/2018, realizada no 27 de abril de 2018, estava de acordo com a resolução da Aneel que trata sobre o tema. A norma dispõe que audiências públicas que tem por finalidade instruir os processos decisórios da agência devem acontecer em formato documental, podendo, a critério da Diretoria Colegiada, ser realizada na modalidade presencial.
Por meio da Procuradoria Regional Federal da 3ª Região e da Procuradoria Federal Especializada da ANEEL, a AGU afirmou, ainda, que ao estabelecer a audiência, a autarquia agiu de acordo com as prerrogativas que lhe foram atribuídas por lei.
Contribuições por escrito
A modalidade documental é caracterizada por ser aberta a toda sociedade, com objetivo de proporcionar aos interessados o encaminhamento de suas contribuições e sugestões por escrito, dentro de um prazo determinado.
Ainda de acordo com a AGU, a audiência visava apenas o aprimoramento da minuta de contrato de concessão e renovação com a Cesp em sua nova configuração societária (privatizada), sem alterações substanciais ou prejuízo adicional à sociedade, uma vez que não houve modificação na operação da usina.
Por fim, foi destacado que o amplo prazo concedido à participação pública, de 30 dias, permitiu que os interessados pudessem estudar e analisar a matéria posta em discussão.
A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região acolheu os pedidos da AGU e reverteu a sentença. “Caso a sentença fosse mantida pelo tribunal, os atos praticados a partir da Audiência Pública 18/2018 seriam nulos, de acordo com o entendimento do juiz de Primeiro Grau. Pela lógica, os demais atos seriam anulados”, explica a procuradora federal Sandra Tsucuda Sasaki, que atuou no caso. “A importância da atuação conjunta da PRF3 e da PF/Aneel junto ao TRF3 para o provimento do recurso da ANEEL foi garantir a manutenção do contrato de concessão da UHE de Porto Primavera celebrado com a CESP e da decisão da Diretoria Colegiada da ANEEL que, regularmente e nos termos da legislação em vigor, deliberou pela realização da audiência pública na modalidade de intercâmbio documental”, conclui a procuradora.