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AGU garante realização de leilão da Conab para compra de arroz
- Foto: Ministério da Agricultura e Pecuária
A Advocacia-Geral da União (AGU) garantiu a realização de leilão (nº 47/2024) para compra de arroz beneficiado polido, agendado para a manhã desta quinta-feira (06) pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), após conseguir junto ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4ª) a derrubada de liminar da Justiça Federal de Porto Alegre que impedia a realização do certame.
O leilão foi agendado com fundamento na Medida Provisória nº 1217, de 09 de maio de 2024, que autoriza a Conab a importar arroz beneficiado ou em casca para mitigar as consequências sociais e econômicas decorrentes de eventos climáticos extremos no Rio Grande do Sul.
Por meio da Procuradoria-Regional da União da 4ª Região, a AGU alertou que a decisão de primeiro grau, proferida no âmbito de uma ação popular, representava risco de violação à ordem público-administrativa em razão de interferência em atribuição exclusiva do Poder Executivo no que tange à formulação e execução de política pública implementada com objetivo de evitar o desabastecimento e a alta do preço interno do arroz.
Foi destacado, ainda, que no âmbito do Supremo Tribunal Federal (STF) tramita Ação Direta de Inconstitucionalidade (nº 7.664/DF), movida pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) com o mesmo objetivo de impedir a realização do leilão, e que qualquer decisão relacionada ao tema deve aguardar o pronunciamento final da Corte sobre a referida ação. Na quarta-feira (05/06), o relator da ação, ministro André Mendonça, indeferiu pedido de liminar para suspender o certame.
Os argumentos da AGU foram acolhidos pelo presidente do TRF4, desembargador federal Fernando Quadros da Silva. Na decisão em que suspendeu a liminar que impedia o leilão de arroz, o magistrado reconheceu que o procedimento é juridicamente adequado considerando a situação excepcional vivenciada Rio Grande do Sul, responsável pela produção de cerca de 71% do arroz plantado no Brasil.
“Cabe ressaltar que a tragédia climática pela qual está passando o Estado Gaúcho não tem precedentes na história nacional e ainda está sendo vivenciada, sendo que a grande maioria dos municípios foram afetados de alguma maneira, em maior ou menor proporção, conforme vem sendo amplamente divulgado na mídia [...]. Ademais, não deve ser olvidado que o processo administrativo tem a tutela constitucional e suas conclusões estão acobertadas pelo vetusto princípio da presunção de validade e legitimidade dos atos do Poder Público”, assinalou trecho da decisão.
O advogado-geral da União, Jorge Messias, falou sobre a importância da medida. "Nós temos agora a condição de oferecer à população o arroz a um preço mais acessível e, preciso dizer, que o Tribunal Regional Federal da 4ª Região garantiu um aspecto fundamental, o da segurança alimentar. Ganha toda a sociedade brasileira”, avaliou.
O leilão
O leilão que está sendo realizado nesta quarta-feira, em formato eletrônico, é o primeiro destinado para compra de até 300 mil toneladas de arroz importado, conforme edital publicado pela Conab.
A medida foi tomada diante do alto volume de chuvas na região Sul. O objetivo é evitar desabastecimento e estabilizar o preço do produto nos mercados de todo o país. O Rio Grande do Sul é responsável por 68% do arroz produzido no país.
Segundo a Conab, o arroz que será comprado deve chegar ao consumidor brasileiro por no máximo R$ 4 o quilo e terá uma embalagem especial do Governo Federal na qual irá constar o preço que deve ser vendido ao consumidor.
Suspensão de Liminar e de Sentença nº 5017034-11.2024.4.04.0000/RS