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Notícias
- Foto: Beto Nociti/BCB
A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve vitória, no Supremo Tribunal Federal, no julgamento de duas ações diretas de inconstitucionalidade (ADI 7273 e ADI 7345), que questionavam a presunção de legalidade e boa-fé na compra de ouro, mediante informações arquivadas. A previsão consta no § 4º do artigo 39 da Lei 12.844/2013. As ações foram propostas pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), pela Rede Sustentabilidade e pelo Partido Verde (PV).
Acolhendo os argumentos da AGU e seguindo o voto do relator, ministro Gilmar Mendes, o tribunal formou maioria no plenário virtual que se encerra nesta sexta-feira (19/3), para declarar inconstitucional o dispositivo. Em manifestação enviada à Corte, a AGU defendeu que “a norma cria vulnerabilidades na fiscalização, permitindo que ouro ilegal seja inserido no mercado com aparência de legalidade, sobretudo em áreas de garimpo autorizado”.
A AGU também alertou que a presunção de boa-fé instituída pela norma oferece riscos. “A fragilidade do controle fomenta danos socioambientais, intensifica crimes relacionados como o tráfico e desmatamento e, ainda, ameaça comunidades indígenas, evidenciando a necessidade de cautela”. A Advocacia-Geral da União pleiteou, ainda, a parcial procedência das ADIs, atribuindo interpretação conforme ao artigo 39, § 4º, da Lei 12.844/2013, para que seja mantido o registro da transação de compra e venda de ouro “mas sem afastar o dever de diligência, a responsabilização e a implementação de medidas de regulação e controle pelo Poder Público”.
Mérito
Ao apreciar o mérito das duas ações, o relator Gilmar Mendes destacou que no caso das alterações promovidas pela Lei 12.844/2013, “não é difícil verificar que a simplificação do processo de compra de ouro permitiu a expansão do comércio ilegal e fortaleceu as atividades de garimpo ilegal, o desmatamento, a contaminação de rios, a violência nas regiões de garimpo, chegando a atingir os povos indígenas das áreas afetadas”.
“É preciso que esse consórcio espúrio, formado entre garimpo ilegal e organizações criminosas, seja o quanto antes paralisado, o que justifica não apenas a declaração de inconstitucionalidade do artigo 39, § 4º, da Lei 12.844/2010, como também a determinação de providências administrativas tendentes a incrementar a fiscalização”, complementou.
O relator conheceu integralmente a ADI 7273/DF e, em parte, a ADI 7.345/DF, julgando procedentes os pedidos para declarar inconstitucional o dispositivo atacado. Na decisão, o ministro Gilmar Mendes determinou ao Poder Executivo Federal, em especial à Agência Nacional de Mineração (ANM), ao Banco Central do Brasil (BACEN), ao Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e à Casa da Moeda do Brasil (CMB), a adoção de medidas regulatórias e/ou administrativas de forma a inviabilizar a extração e a aquisição de ouro garimpado em áreas de proteção ambiental e terras indígenas, estabelecendo, inclusive, diretrizes normativas para a fiscalização do comércio do ouro, especialmente quanto à verificação da origem legal do ouro adquirido por Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários (DTVMs), sem prejuízo da atuação de outros órgãos, dentro das respectivas áreas de competência.
Fiscalização
Uma cautelar referendada pela Suprema Corte, em sessão virtual iniciada em 21 de abril de 2023, foi editada a Instrução Normativa do Banco Central do Brasil nº 406/23, sobre procedimentos na compra de ouro. Também foi enviado ao Congresso Nacional o Projeto de Lei 3.025/2023, que trata sobre as normas de controle de origem, compra, venda e transporte de ouro no território nacional. Além disso, foram intensificadas operações contra o garimpo ilegal e criado o Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia Legal.
Outras medidas já adotadas pelo governo para a fiscalização do comércio do ouro incluem a Nota Fiscal Eletrônica, o rastreamento geoquímico e a integração entre órgãos como a Receita Federal e a Polícia Federal, além da implementação de tecnologias, com destaque para o programa Ouro Alvo.
Assessoria Especial de Comunicação Social da AGU