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PREVIDÊNCIA
AGU garante na Justiça manutenção de acordo que beneficia pescadores artesanais
- Foto: Renato Menezes/Ascom/AGU
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) validou um acordo celebrado entre a Advocacia-Geral da União (AGU), o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a Confederação Nacional dos Pescadores e Aquicultores (CNPA), garantindo o pagamento do Seguro Desemprego do Pescador Artesanal (popularmente conhecido como seguro-defeso) a pescadores artesanais, referente ao biênio 2015/2016. A decisão beneficia cerca de 400 mil pessoas, que agora poderão receber os valores acordados.
O seguro é um benefício de um salário-mínimo que o INSS paga a pessoas que dependem exclusivamente da pesca de pequeno porte durante o período em que atividade é proibida para garantir o crescimento e reprodução das espécies. Quando o Governo Federal, por meio da Portaria Interministerial nº 192/2015, suspendeu o período de defeso, o pagamento do seguro foi interrompido, o que gerou um grande volume de ações judiciais.
Para resolver a questão de forma ampla e definitiva, foi firmado um acordo nacional entre a União, o INSS e a CNPA, com a mediação da Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Pública Federal (CCAF), órgão da AGU. O acordo estabelecia que todos os pescadores que atendiam aos requisitos legais para o recebimento do benefício seriam contemplados, além de extinguir as ações coletivas sobre o tema.
O pacto foi homologado pela primeira instância judicial, mas o Ministério Público Federal (MPF) interpôs apelação ao TRF1 visando à anulação do acordo, alegando necessidade de ajustes em algumas cláusulas, incluindo-se a que determinava o pagamento do benefício por meio de Requisição de Pequeno Valor (RPV).
Solução consensual
Em defesa, a AGU ressaltou que os pedidos do MPF comprometeriam a solução consensual do conflito e poderiam prejudicar a celebração de futuros acordos semelhantes. Além disso, destacou que o RPV é uma forma legalmente estabelecida pela Constituição Federal, que garante a isonomia, moralidade e impessoalidade no processo de pagamento.
Outro argumento usado pela União foi a possível sobrecarga do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), caso a modificação de uma das cláusulas do acordo transferisse a responsabilidade do pagamento para esse fundo. O FAT, que já enfrenta dificuldades financeiras, não teria capacidade para arcar com os custos, cujo impacto estimado é de R$ 2 bilhões.
“As mudanças nas cláusulas do acordo poderiam torná-lo inexequível, prejudicando diretamente os pescadores artesanais, além de ser desfavorável para a Administração Pública. Isso inviabilizaria o cumprimento do acordo e o recebimento dos benefícios pelos pescadores”, disse a advogada da União Luzia Eduarda Bezerra Valadares, que participou do processo.
Acordo segue vigente
Em julgamento recente, realizado pela 9ª Turma do TRF1, a apelação do MPF foi rejeitada. Com a decisão, o acordo permanece intacto, garantindo aos pescadores artesanais o pagamento dos benefícios de forma ágil e sem os impactos financeiros indesejados para o FAT.
O procurador federal Frederico Jorge Magalhães Pereira de Lira, integrante da Equipe de Matéria Previdenciária da Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região, trata-se de uma importante vitória para o INSS. “Isso resolve em definitivo a demanda e prestigia a conciliação celebrada entre as partes para assegurar o pagamento do Seguro Desemprego do Pescador Artesanal a todos os pescadores artesanais prejudicados pelo seu não recebimento no biênio 2015/2016”, comentou.
Assessoria Especial de Comunicação Social da AGU