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AGU evita suspensão de concurso para docente da UFRGS
Fachada de edifício no campus da UFRGS - Foto: Flávio Dutra/UFRGS
A Advocacia-Geral da União (AGU) evitou a anulação de um concurso da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) para a seleção de docente para a Faculdade de Direito.
A atuação ocorreu após candidata reprovada na 1ª fase do concurso acionar a Justiça para suspender o certame, alegando que não pode recorrer do resultado por não ter tido acesso à prova e desconhecer as razões de sua reprovação, uma vez que não havia gabarito padrão.
A autora ajuizou pedido de “Tutela Cautelar Antecedente” – modalidade de tutela instituída pelo Código Processual Civil de 2015 que pode ser requerida antes do início do processo principal – para obter a suspensão do concurso público. Alternativamente, pediu em tutela de urgência sua permanência no concurso até o julgamento da ação.
A tutela de urgência foi inicialmente deferida, o que permitiu que a autora participasse da segunda fase do processo seletivo. Porém, alegando não estar em condições de igualdade com os demais candidatos, a candidata obteve uma liminar ainda mais ampla que acarretou na suspensão do concurso.
No entanto, a Procuradoria-Regional Federal da 4ª Região, unidade da AGU que atuou no caso representando a UFRGS, interpôs agravo de instrumento com pedido de efeito suspensivo. O pedido foi inicialmente indeferido, mas a procuradoria apresentou pedido de reconsideração e despachou presencialmente com a juíza para esclarecer os fatos envolvendo o concurso.
Foi demonstrado que a candidata teve acesso à prova, pediu revisão da nota e seu pedido foi analisado e indeferido de forma fundamentada com base no edital do processo seletivo, que estabeleceu os critérios objetivos de avaliação, assim como formas e prazos de recursos.
Após a atuação da procuradoria, as liminares anteriormente concedidas foram revogadas. A decisão do juízo reconheceu, conforme demonstrado pela AGU, que o pedido de revisão da autora foi minuciosamente analisado segundo cada critério e que foi opção da autora não apresentar recurso administrativo depois de receber o resultado da avaliação. Além disso, a decisão judicial assinalou que não cabe ao Poder Judiciário substituir a banca examinadora na avaliação da candidata. Em seguida, a 10ª Vara Federal de Porto Alegre julgou improcedente o pedido da parte autora e extinguiu o processo com análise do mérito.
A procuradora federal Aline Oliveira da Costa, do Núcleo de Ações Prioritárias da Equipe Regional de Matéria Administrativa da 4ª Região (EADM4), destaca a importância do trabalho conjunto com a Procuradoria Federal da UFRGS e a banca examinadora para que o êxito fosse obtido.
“Não tenho dúvidas de que a atuação conjunta e proativa empreendida neste caso, envolvendo os colegas procuradores que atuam junto à entidade e, também, os membros da banca examinadora do curso, tanto na elaboração das peças quanto na definição das estratégias de defesa, foi essencial para o resultado positivo obtido na presente ação”, diz a procuradora federal.
Processo nº 50387610320234047100