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AGU evita que Receita Federal seja obrigada a pagar mais de R$ 200 milhões a 15 despachantes aduaneiros
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A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve no Superior Tribunal de Justiça (STJ) a suspensão do pagamento de mais de R$ 200 milhões a 15 despachantes aduaneiros.
A controvérsia teve início em 1986, quando o grupo de despachantes moveu ação contra a Receita Federal alegando que ó órgão havia permitido que empresas não credenciadas despachassem mercadorias. Os funcionários cobraram o pagamento do que haviam deixado de receber desde 1980 e o descredenciamento das comissionárias.
Inicialmente, a União foi condenada a pagar as perdas e danos dos despachantes em sentença que transitou em julgado. Durante as fases de liquidação e execução a União contestou os cálculos relativos ao valor devido, que atualizado soma mais de R$ 200 milhões, mas os recursos não chegaram ser admitidos.
A AGU propôs, então, uma ação rescisória, com pedido de liminar, para suspender os pagamentos, inclusive de precatórios que já haviam sido expedidos. Enfatizou que o valor determinado no título executivo judicial está incorreto, uma vez que os cálculos feitos pela perícia no momento da apuração dos danos possuíam erros crassos e ofendiam a coisa julgada.
Foi assinalado que os valores contabilizados pela perícia não refletem a verdade sobre o trabalho e valores que os despachantes aduaneiros teriam deixado de receber pela atividade dos comissários.
Excesso
Também foi explicado que os cálculos não observam os parâmetros estabelecidos durante o julgamento do processo e determinados na fase de liquidação, de modo que geravam excesso de execução e determinavam indevidamente, por exemplo, o pagamento de lucros cessantes, entre outros erros.
A AGU reiterou, ainda, que a jurisprudência do STJ admite a revisão a qualquer tempo da sentença de liquidação que acrescente ou modifique os parâmetros estabelecidos na sentença, por se tratar de erro material.
A liminar pedida pela União foi concedida pelo ministro Herman Benjamin, que suspendeu o pagamento até decisão definitiva sobre a ação rescisória. A decisão reconheceu que “a adequação entre o valor executado e o título correspondente configura matéria de ordem pública, sujeita a controle não apenas por provocação do devedor, como também por iniciativa oficial”.
O advogado da União Marcio de Andrade, que atuou no caso, explica a relevância da atuação. “A gente consegue que se evite o dano. Uma vez que essas pessoas recebam os valores, depois é muito difícil conseguir reverter esses valores para a União, ainda que se entre com a ação contra quem recebeu. É muito difícil localizar o dinheiro”, explica.