Notícias
Meio Ambiente
AGU evita que imóvel localizado em reserva ecológica seja obtido por particular por meio de usucapião
![](https://www.gov.br/agu/pt-br/comunicacao/noticias/agu-evita-que-imovel-localizado-em-reserva-ecologica-seja-obtido-por-um-particular-por-meio-de-usucapiao/agu-evita-que-imovel-localizado-em-reserva-ecologica-seja-obtido-por-um-particular-por-meio-de-usucapiao/@@images/787deefc-427a-4f11-8150-093b222c3a35.jpeg)
- Foto: Freepik
A Advocacia-Geral da União (AGU) evitou que um imóvel parcialmente inserido dentro da Estação Ecológica do Taim, em Rio Grande (RS) fosse obtido indevidamente por usucapião por particular.
A atuação ocorreu após o particular propor ação solicitando a propriedade por usucapião com o argumento de exercer posse da área de forma mansa e pacífica desde 1985 e ter uma escritura pública.
O pedido chegou a ser acolhido em primeira instância, mas a AGU, representando judicialmente o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), recorreu ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). No tribunal, foi destacado que a área é considerada patrimônio público pertencente à União desde a edição do Decreto nº 81.603/1978.
O tribunal julgou procedente o recurso da AGU, reconhecendo que a área foi declarada como de utilidade pública antes da escritura de cessão de direitos de 1985 que supostamente teria concedido ao particular a posse sobre o terreno, sendo que não é possível obter, por meio de usucapião, bens situados em unidade de conservação federal.
Processo nº 5001254-15.2017.4.04.7101.