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Meio Ambiente e Clima
AGU evita que Ibama seja obrigado a pagar indevidamente indenização milionária por área no Parque Nacional da Serra da Bocaina
- Foto: Luiz Rodrigues/ICMBio
A Advocacia-Geral da União (AGU) evitou na Justiça Federal o pagamento indevido de indenização milionária cobrada do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
A controvérsia teve início em 1988, quando foi proposta uma ação de desapropriação indireta no âmbito da qual o instituto foi inicialmente condenado ao pagamento de uma superindenização, que em valores atuais chegaria a R$ 94 milhões, após a Justiça considerar que a criação do Parque Nacional da Serra da Bocaina, na divisa entre os estados do Rio de Janeiro e de São Paulo, teria gerado apossamento administrativo das terras do autor.
Em 2016, o Ibama, juntamente com o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (Icmbio) e a União, moveu ação rescisória com o objetivo de rescindir a sentença anterior e impedir a execução do título. No processo, a União e as autarquias ambientais defenderam que a mera criação do parque não desapossou o proprietário de seu imóvel pois, além da aquisição do terreno ter sido posterior à criação da unidade de conservação, o decreto de criação do parque não acrescentou nenhuma limitação ao livre uso da propriedade que já não fosse aplicável ao imóvel desde a edição do Código Florestal de 1934.
Ação prescrita
A AGU também assinalou que as restrições impostas ao aproveitamento da vegetação de Mata Atlântica eram aplicáveis a todos os imóveis incluídos no bioma e caracterizam mera limitação administrativa de direito pessoal – de modo que a ação de desapropriação indireta já estaria prescrita quando foi ajuizada em 1988, uma vez que o parque foi criado em 1971.
Ao apreciar embargos de declaração opostos pela AGU, o Plenário do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) acolheu os fundamentos apresentados e reconheceu o descabimento da indenização imposta ao Ibama na ação de desapropriação indireta, julgando procedente a ação rescisória.
De acordo com o procurador federal Vinícius Lahorque, do Núcleo Ambiental e Fundiário da Procuradoria Regional Federal da 2ª Região (PRF2), e a coordenadora Regional de Patrimônio e Meio Ambiente da Procuradoria Regional da União na 2ª Região (PRU2), Fabiana Silva da Rocha, “a importante vitória resultou da atuação conjunta entre a PRF e a PRU e a decisão constitui um importante precedente na matéria”.