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Povos Originários
AGU evita que documentário sobre indígenas seja exibido sem permissão da comunidade
- Foto: Mário Vilela/Funai
A Advocacia-Geral da União (AGU) demonstrou na Justiça que a divulgação e comercialização de imagens sobre o povo Korubo no documentário “A Invenção do Outro” não foi autorizada pelos indígenas retratados. Por meio da atuação, a AGU assegurou o direito de imagem dos indígenas que vivem às margens do Rio Coari (Amazonas) e conseguiu suspender a exibição do documentário até que o povo seja consultado sobre possível autorização.
Na ação ajuizada em representação judicial da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), a AGU alertou que a captação, uso e reprodução de imagens indígenas dependem de autorização expressa dos titulares do direito de imagem. Por meio da Procuradoria Federal Especializada junto à Funai, a AGU explicou que as imagens utilizadas no documentário foram feitas por um dos colaboradores da expedição de contato realizada pela fundação no ano de 2019. À época, o participante foi convidado pela entidade para fazer o registro audiovisual e documentação das ações da expedição de monitoramento e localização de índios isolados com o fim específico de retratar o contato e proteger esses povos.
O cineasta não obteve, assim, autorização formal para divulgar tais imagens no documentário, que foi lançado em 2022 e apresentado em mostras de cinema e festivais; e nem teria autorização para lançá-lo comercialmente nos cinemas ou utilizá-lo em outras produções audiovisuais e redes sociais.
A AGU ressaltou que, antes de ajuizar a ação, notificiou extrajudicialmente o cineasta e tentou um ajustamento de conduta para suspensão da propagação das imagens. No entanto, o cineasta somente aceitava a suspensão até o final de julho de 2024, o que, para a Funai, era insuficiente para efetivar a consulta à população indígena.
A 1ª Vara Federal de Taubaté acatou os argumentos da AGU e determinou que o filme deixe de ser exibido até autorização da comunidade. A decisão reconheceu que o cineasta "por iniciativa própria utilizou o material produzido, inscreveu o documentário em mostras de cinema e, mais recentemente, realizou transações que envolveram a futura divulgação do documentário para o grande público".
Autodeterminação
O procurador federal José Galdino, que atuou no caso, destaca a relevância da decisão. “Ela resguarda o direito de imagem do povo indígena em questão, inclusive de respeitar o direito ao modo de vida por ele escolhida e o que ele pretende de reserva privada de sua cultura. Em síntese, garantir que o próprio povo decida o que fazer com sua imagem e sua cultura, ou seja, garantir a sua autodeterminação”, observa.