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Notícias
PREVIDÊNCIA
- Foto: Freepik
A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve, no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4ª Região), decisão que mantém o pagamento do benefício do salário-família, no caso de filho ou equiparado, até o limite de 14 anos de idade. A decisão evita a extensão de benefícios sem previsão legal e sem fonte de custeio, proporcionando economia aos cofres públicos em valor superior a R$ 3,4 bilhões. Além disso, garante que a propositura de ações coletivas exija representatividade adequada.
A Associação Brasileira dos Advogados do Povo Gabriel Pimenta (Abrapo) ajuizou uma Ação Civil Pública (ACP) contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), requerendo que o limite etário para o recebimento do salário-família fosse ampliado de 14 para 18 anos. A entidade argumentou que a Constituição Federal estabelece a obrigatoriedade do ensino público até os 17 anos. Subsidiariamente, solicitou a extensão para 15 ou 16 anos, solicitando a manutenção dos benefícios em andamento, a retomada dos benefícios indevidamente cessados e o pagamento retroativo daqueles.
Por meio da Procuradoria-Geral Federal (PGF), a AGU defendeu a validade da idade limite de 14 anos, prevista no artigo 66 da Lei nº 8.213/91, que trata dos planos de benefícios da Previdência Social. Argumentou que a ação configurava uma tentativa indevida de controle de constitucionalidade. A AGU também contestou a legitimidade da associação para propor a ação, alegando que a Abrapo não representava diretamente os segurados da Previdência Social e que a matéria não era de sua competência, conforme o artigo 5º, V, da Lei nº 7.347/85 (Lei da Ação Civil Pública - LACP).
Ilegitimidade
Ainda na primeira instância, a ação foi julgada improcedente, levando a associação a recorrer, reafirmando sua legitimidade e pleiteando a reabertura da instrução. O INSS também apresentou apelação, reforçando a falta de pertinência temática da entidade, a inadequação da ACP como instrumento adequado para discutir o tema na justiça e, ainda, que estava prescrito o prazo de cinco anos para propositura da ação.
O TRF da 4ª Região acolheu os argumentos da AGU e reconheceu a ilegitimidade ativa da Abrapo, extinguindo a ação sem resolução do mérito, com base no artigo 485, VI, do CPC. O tribunal considerou que a associação não possuía vínculo objetivo com os beneficiários do salário-família nem legitimidade para representar a coletividade de segurados da Previdência Social, tornando desnecessária a análise dos demais pontos levantados no processo.
Atuação
Segundo procuradores da Procuradoria Regional Federal da 4ª Região (PRF-4ª Região), que atuaram na causa, a ilegitimidade da associação para o ajuizamento da ACP mostra-se evidente considerando que “não há pertinência temática entre seus estatutos e o rol de ações que podem propor ações civis públicas, previsto na LACP.
“A Abrapo é uma associação de advogados, bacharéis em Direito ou estudantes do curso de Direito, sem legitimidade para propositura de Ação Civil Pública previdenciária. Seus associados muito provavelmente sequer são segurados beneficiários do salário-família. As disposições estatutárias da autora são genéricas, e sua constituição não tem relação com a matéria debatida”, assinalou a PRF-4º Região.
O Salário Família
O salário-família é um benefício pago a trabalhadores com filhos ou dependentes até 14 anos de idade. O valor varia de acordo com a renda do trabalhador e o número de dependentes.
Assessoria Especial de Comunicação Social da AGU