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EDUCAÇÃO
AGU evita moratória dos mutuários do FIES no Rio Grande do Sul
- Foto: Arquivo/Agência Brasil
A Advocacia-Geral da União (AGU) impediu a suspensão dos pagamentos das parcelas devidas ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) por mutuários residentes no Rio Grande do Sul.
A decisão ocorreu no âmbito de um agravo de instrumento interposto pela Defensoria Pública da União (DPU) em uma ação civil pública movida contra o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), a União e a Caixa Econômica Federal. A atuação da AGU contribuiu para a manutenção do programa de financiamento da educação.
A DPU pedia a suspensão imediata das obrigações financeiras dos mutuários, em razão das enchentes que atingiram o Rio Grande do Sul em maio, com base no precedente da Covid-19. Mas a AGU rebateu, argumentando que, naquela ocasião, a medida foi autorizada por uma lei específica (Lei 14.024/2020).
O pedido de antecipação de tutela foi negado pela 3ª Vara Federal de Porto Alegre. Diante disso, a DPU recorreu ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).
A Procuradoria Regional Federal da 4ª Região (PRF4), unidade da AGU que representa o FNDE, defendeu que nem todos os mutuários foram atingidos diretamente e que a suspensão das parcelas do Fies sem critérios bem definidos poderia comprometer os contratos e gerar um impacto financeiro imensurável, colocando em risco a sustentabilidade do programa de financiamento estudantil.
“A arrecadação mensal estimada mantém a política de oferta de vagas vigente, permitindo a inclusão de novos estudantes no sistema a cada ano e a renovação semestral dos contratos de financiamento, garantindo a continuidade dos cursos de graduação”, explica a procuradora federal Bianca Mazur, coordenadora do Núcleo de Ações Prioritárias da PRF4.
Durante o processo, a Procuradoria Regional da União na 4ª Região sustentou que as providências adotadas pela União afastam qualquer alegação de omissão da Administração no enfrentamento da situação de calamidade pública no Estado do Rio Grande do Sul.
A PRU4 também defendeu que “não se pode exigir do Poder Judiciário, que não detém tais elementos e informações estratégicas, a definição da política pública a ser adotada, colocando a União na posição de garantidora universal de obrigações alheias àquelas que já lhe competem e cujo descumprimento não se sustenta”, conforme manifestação nos autos.
A 4ª Turma do Tribunal, por unanimidade, manteve a decisão, destacando que "devem ser prestigiadas as ações globais de enfrentamento das consequências econômicas da catástrofe climática, de iniciativa dos Poderes Executivo e Legislativo, em detrimento da intervenção judicial".
Atuaram no caso a PRU4, unidade da Procuradoria-Geral da União (PGU), órgão da AGU que representa judicialmente a Administração Direta da União, e a PRF4, unidade da Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da AGU que representa autarquias e fundações.
Assessoria Especial de Comunicação Social da AGU