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Direitos Humanos
AGU encaminha notícia-crime em face de Gustavo Gayer e apresentador por declarações discriminatórias contra africanos
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A Advocacia-Geral da União (AGU) encaminhou nesta segunda-feira (03/07) ao procurador-geral da República, Augusto Aras, notícia-crime em face do deputado federal Gustavo Gayer e do apresentador Rodrigo Barbosa Arantes em razão das declarações discriminatórios feitas por ambos durante o programa “3 Irmãos Podcast”, amplamente divulgado em plataformas digitais. Na ocasião, os dois associaram africanos a pessoas com quociente de inteligência (QI) baixo, inclusive comparando com o de macacos, e o parlamentar afirmou que os moradores de países da África não teriam “capacidade cognitiva” para viver em um regime democrático.
Para a AGU, as declarações se enquadram no crime previsto no art. 20 da Lei nº 7.716/19 (Lei do Crime Racial), qual seja: “praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional”.
“A manifestação é claramente discriminatória, pois diferencia a capacidade cognitiva de seres humanos considerando a origem africana, continente em que sabidamente a maioria da população é negra, concluindo que não teriam aptidão para compreender regime democrático”, destaca trecho da notícia-crime.
No documento, elaborado pela Procuradoria Nacional da União de Defesa da Democracia (PNDD), a AGU assinala que a imunidade parlamentar é fundamental para a atividade parlamentar e a própria democracia, mas ressalta que, de acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), para que seja reconhecida a prerrogativa é necessário o evidente nexo causal entre as palavras, opiniões e manifestações e a atividade parlamentar – o que não ocorre no caso.
“As declarações feitas não guardam qualquer correlação com a atividade parlamentar, tendo sido proferidas em entrevista concedida a podcast, cujo tema discutido, além de preconceituoso e discriminatório, não possuía pertinência com a atividade legislativa, nem com qualquer outra atribuição da Câmara dos Deputados e do Congresso Nacional, nos termos do art. 48, 49 e 51 da CRFB”, conclui a PNDD, requerendo a abertura de procedimento para apuração do fato penal e, ao final, para que, a juízo da PGR, seja oferecida denúncia ou requerida a instauração de inquérito perante o STF.
A medida adotada pela AGU atende, também, a pedido de tomada de providências realizado à instituição pelas ministras da Igualdade Racial, Anielle Franco, e da Cultura, Margareth Menezes.