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Redução da Litigiosidade
AGU e TRT4 celebram acordo de cooperação para reduzir a litigiosidade
- Foto: Gabriel Borges Fortes (Secom/TRT4)
A Advocacia-Geral da União (AGU) e o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4) celebraram nesta sexta-feira (31/03) acordo de cooperação técnica para reduzir litigiosidade em processos que discutem a responsabilidade subsidiária da União por encargos trabalhistas decorrentes do inadimplemento de empresa contratada para prestar serviços de forma terceirizada.
A solenidade de assinatura aconteceu na sede do TRT4, em Porto Alegre. Por meio do documento, os órgãos se comprometem a fomentar o intercâmbio de dados, documentos e informações para possibilitar, entre outros, a identificação de casos que sejam passíveis de formar precedentes qualificados, promover conciliações e a não interposição ou até mesmo a desistência de recursos. Inicialmente, o acordo vai abranger 995 processos trabalhistas com valor da causa de até 30 salários mínimos.
A procuradora-regional da União da 4ª Região, Mariana Filchtiner Figueiredo, afirmou que o acordo está inserido dentro de novas balizas institucionais. “O resultado desse esforço comum certamente será maior do que a soma daquilo que individualmente conseguiríamos. O momento é de uma guinada na advocacia pública. Se a dignidade da pessoa humana, a cidadania e o valor social do trabalho são fundamentos do Estado Brasileiro, nada mais coerente do que seus advogados voltarem o olhar para a função social”, afirmou.
O presidente do TRT4, desembargador Francisco Rossal de Araújo, lembrou que o acordo firmado beneficia todas as partes envolvidas. No caso da União, permite focar nas ações mais complexas; para o tribunal, reduz o número de processos e permite dar maior celeridade aos demais; para os reclamantes, garante um pagamento mais célere. “O espírito público é fundamental. E esse é um típico caso em que o Poder Público, por meio de seus órgãos, promove a justiça social”, destacou.
O acordo é uma regionalização do compromisso firmado no início do mês pela AGU e pelo Tribunal Superior do Trabalho, que deve permitir a extinção de 20 mil processos .
Para a procuradora-chefe da Procuradoria Nacional da União de Trabalho e Emprego, Mônica de Oliveira Casartelli, a AGU está inaugurando um novo tempo que se define, a partir do direito, como um esforço civilizatório necessário. “É preciso superar um passado, que ousou na seara trabalhista confundir renúncia à direitos fundamentais dos trabalhadores e desregulamentações laborais com a lógica do progresso. O progresso está no reconhecimento da centralidade do trabalho como modelo de desenvolvimento”, pontuou.
O vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Aloysio Corrêa da Veiga, também ressaltou a importância do acordo. “É importante esse termo de cooperação entre o tribunal e a AGU no sentido de dizer: olha, temos que ter uma resposta responsável por aquilo que fazemos. E dizer que essa resposta que nós vamos dar é transparente. Não é abrir mão da defesa dos interesses da própria instituição. Ao contrário, é litigar com responsabilidade”, frisou o ministro.
O vice-presidente do TRT4, desembargador Ricardo Martins Costa, destacou o trabalho desenvolvido pelo Centro de Inteligência do tribunal, que mapeou os processos para realização do acordo. “O TRT4 costuma ser visto como um tribunal de vanguarda, de inovações, e a Justiça do Trabalho é o órgão do Poder Judiciário vocacionado para o avanço tecnológico e voltado ao progresso social, na busca pela paz social”, ressaltou.
O corregedor regional do Tribunal, desembargador Raul Zoratto Vicente, também participou da solenidade.
O acordo
Caberá à PRU4, a partir dos dados disponibilizados pelo TRT4, indicar, entre outros, os temas jurídicos envolvidos nos processos em tramitação na Justiça do Trabalho que possuam repetitividade (potencial ou efetiva) ou relevância aptas à submissão a qualquer uma das sistemáticas de precedentes qualificados e indicar as matérias a respeito das quais a União, representada pela PRU4, tenha interesse em extinguir litígios ou desistir de recursos.
Entre outras obrigações, o TRT4 se compromete disponibilizar serviço de atendimento especializado aos servidores e advogados da União que atuam na PRU4, com fornecimento de suporte ao seu corpo técnico para utilização dos produtos e serviços desenvolvidos para auxiliar a gestão de seu acervo de processos.
O acordo terá vigência pelo período de dois anos, a contar da assinatura, podendo ser prorrogado.