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INSTITUCIONAL
AGU é reconhecida como Instituição de Ciência, Tecnologia e Inovação
- Foto: Wesley Mcallister/Ascom/AGU
A Advocacia-Geral da União (AGU) foi reconhecida, por ato do advogado-geral da União, Jorge Messias, como uma Instituição de Ciência, Tecnologia e Inovação (ICT), nos termos do Marco Legal de Ciência, Tecnologia e Inovação.
A caracterização da AGU como ICT permite ampliar as iniciativas em pesquisa e inovação, além de facilitar parcerias com entidades públicas e privadas voltadas a essa finalidade. Podem receber essa classificação órgãos públicos ou privados que tenham, entre os objetivos institucionais, a pesquisa básica ou aplicada de caráter científico ou tecnológico ou ainda o desenvolvimento de novos produtos serviços e processos.
O reconhecimento como ICT é fruto da competência da AGU no desenvolvimento de soluções inovadoras com vistas à modernização e à inovação na prestação das atribuições institucionais. A AGU tem, entre suas atividades, a defesa dos interesses do Estado, garantindo a legalidade dos atos administrativos, a proteção do patrimônio público e a segurança jurídica das políticas públicas.
Iniciativas
Entre as iniciativas adotadas pela Advocacia-Geral, está a implementação de inteligência artificial para análise de riscos, dados jurídico-estratégicos e processos repetitivos, com o objetivo de aumentar a eficiência em suas atribuições institucionais, com redução de custos, uniformização de processos e melhoria na qualidade dos serviços jurídicos prestados ao Estado brasileiro.
Em 2023, foi criado o Laboratório de Inovação da Advocacia-Geral da União (Labori/AGU), diretamente vinculado ao gabinete do advogado-geral da União, com o objetivo específico de desenvolver soluções inovadoras em produtos, serviços e processos que contribuam para o aprimoramento e a segurança jurídica da ação estatal, com foco na sociedade.
A governança e o funcionamento no âmbito da AGU das questões relacionadas à ICT ficará a cargo do Labori/AGU.
Fomento
O coordenador do Labori, Bruno Portela, explica que a AGU vai buscar construir alianças estratégicas para inovação com entidades públicas e privadas, em especial com a advocacia pública brasileira, com o objetivo de fortalecer a atuação em rede e fomentar a inovação por meio da captação de recursos.
"Entre as soluções inovadoras que serão apoiadas pelo Labori, podemos citar iniciativas de inovação na gestão do conhecimento, em soluções jurídicas inovadoras, na aplicação de inteligência artificial para análise de riscos, dados jurídicos-estratégicos e processos repetitivos", afirma Portela.
"O objetivo da AGU é aumentar a eficiência em suas atividades institucionais, com redução de custos, uniformização de processos, bem como soluções para a governança e sustentabilidade da AGU e avanço em ações de consensualismo e desjudicialização, visando sempre à melhoria na qualidade dos serviços jurídicos prestados ao Estado brasileiro", ressalta o coordenador do Labori.
Reconhecimento
O Marco Legal de Ciência Tecnologia e Inovação atribui à AGU a competência para fazer a análise jurídica dos requisitos legais das instituições que pleiteiam o reconhecimento como ICT. Por esse motivo, a declaração da AGU como ICT foi realizada por ato do advogado-geral da União, após processo interno de análise instruído por pareceres do Labori/AGU e da Consultoria-Geral da União (CGU).
O Marco Legal de Ciência, Tecnologia e Inovação é um conjunto de normativos (Emenda Constitucional nº 85, Lei nº 10.973/2004, Lei nº 13.243/2016 e, no âmbito federal, Decreto nº 9.283/2018) que estabelecem as diretrizes para o desenvolvimento científico e tecnológico no Brasil. O intuito é principalmente fortalecer a pesquisa, o desenvolvimento e a inovação em diversos setores da economia, promovendo a competitividade e o desenvolvimento sustentável do país.
Assessoria Especial de Comunicação Social da AGU