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Administração Pública
AGU e Ministério da Fazenda irão elaborar ato conjunto para dar mais segurança ao uso de precatórios
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A Advocacia-Geral da União (AGU) e o Ministério da Fazenda deverão elaborar ato conjunto para conferir mais segurança jurídica e financeira ao uso de precatórios nas hipóteses previstas no § 11 do art. 100 da Constituição Federal, a exemplo do pagamento de outorga de delegações de serviços públicos e da compra de imóveis públicos de propriedade da União, estados ou municípios.
É o que prevê decreto presidencial publicado nesta sexta-feira (15/05) no Diário Oficial da União. A norma altera o Decreto nº 11.249/22, que dispõe sobre o procedimento de oferta de precatórios (créditos líquidos e certos decorrentes de decisão judicial transitada em julgado).
A modificação foi necessária a partir do diagnóstico de que o atual regramento não fixou parâmetros claros que permitam à administração pública adotar procedimentos uniformes em todos os pedidos de utilização dos créditos. A ideia é dar mais segurança jurídica e previsibilidade à aplicação da regra constitucional que permite o uso dos precatórios em determinadas hipóteses, garantindo que o procedimento seja submetido a análise criteriosa dos requisitos necessários para a aceitação dos créditos de modo a evitar que, posteriormente, tais operações sejam objeto de litígios judiciais ou administrativos.
Conforme o novo decreto, para a elaboração do novo ato conjunto que vai disciplinar a matéria, também deverão ser ouvidos os ministérios do Planejamento e Orçamento e da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos. A norma deverá dispor sobre:
1) os requisitos formais, a documentação necessária e os procedimentos a serem observados uniformemente pela administração pública direta, autárquica e fundacional na utilização dos créditos líquidos e certos de que trata o decreto;
2) as garantias necessárias à proteção contra os possíveis riscos decorrentes de medida judicial propensa à desconstituição do título judicial ou do precatório e os demais critérios para a sua efetiva aceitação;
3) os procedimentos de finanças públicas necessários à realização do encontro de contas de que trata o decreto.
Consulta pública
A AGU criou, em 14 de março deste ano, grupo de trabalho com a finalidade de elaborar o novo regramento, a ser implementado por meio de portaria interministerial. O grupo já ouviu até o momento representantes de diversos segmentos da administração pública e do setor privado com atuação no tema. Outras instituições serão ouvidas nos próximos dias, entre as quais a Câmara dos Deputados e o Senado Federal. A previsão é a de que, em até 15 dias, uma minuta do texto da portaria seja submetida a consulta pública pelo prazo de dez dias. Após essa etapa, as conclusões do grupo de trabalho serão levadas à apreciação do advogado-geral da União e do ministro da Fazenda. A nova portaria deverá ser publicada até o final de junho.
Adicionalmente, despachos aprovados pelo advogado-geral da União, Jorge Messias, determinaram de forma cautelar às consultorias jurídicas de ministérios, à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e à Procuradoria-Geral Federal (que presta consultoria jurídica às autarquias e fundações) o sobrestamento da análise de oferta de precatório nas hipóteses previstas no § 11 do art. 100 da Constituição Federal até a conclusão dos trabalhos do grupo. O sobrestamento deve ocorrer somente até a publicação da nova portaria. A medida tem o objetivo de evitar que as unidades da AGU adotem entendimentos jurídicos divergentes enquanto a nova regulamentação não é concluída.
Os despachos esclarecem ainda que o sobrestamento não atinge o uso de precatórios para liquidação ou amortização de créditos inscritos em dívida ativa da União, conformo regulamentado pela Portaria PGFN nº 10.826/2022.