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AGU e CGU lançam guia sobre o Marco Legal de Ciência, Tecnologia e Inovação
- Foto: Daniel Estevão/AscomAGU
A Advocacia-Geral da União (AGU) e a Controladoria-Geral da União (CGU) lançaram nesta quinta-feira (06/06) um guia de entendimentos para a interpretação e aplicação do Marco Legal de Ciência, Tecnologia e Inovação (MLCTI) por servidores, órgãos e entidades do Poder Executivo federal, com ênfase no esclarecimento de casos sobre eventuais conflitos de interesses.
A cerimônia de lançamento foi realizada no auditório do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), em Brasília. O advogado-geral da União, Jorge Messias, ressaltou que o objetivo da publicação é conferir segurança jurídica aos projetos, parcerias e pesquisas no campo da inovação.
"Por que nós estamos lançando hoje o Guia de Entendimento do Marco Legal da Ciência, Tecnologia e Inovação? Porque muitas vezes nós identificamos, na prática, questões que impedem o operador do sistema de exercer na sua plenitude a potencialidade que o Marco Legal da Ciência, Tecnologia e Inovação traz", apontou Messias.
"Então, como Estado brasileiro, e instituições que prestam essa importante contribuição para o Estado, a Advocacia-Geral da União e a Controladoria-Geral da União, em parceria com o Ministério da Ciência e Tecnologia, vamos ter a condição de, a partir de uma linguagem simples, acessível, direta, levar aos operadores do sistema conhecimento", destacou.
O ministro da Controladoria-Geral da União, Vinícius de Carvalho, enfatizou a importância da inovação para o desenvolvimento do país.
"Todos nós sabemos que quando nós falamos de ciência, tecnologia e inovação, a parceria Estado-mercado, universidade, instituições de pesquisa é super relevante para o desenvolvimento de um país, para a produção de ciência, de tecnologia e para a aplicação das inovações na vida prática e no desenvolvimento da nação", afirmou Carvalho.
"E para que isso aconteça da maneira adequada, órgãos como a CGU, como a AGU, tem que atuar na medida do possível para garantir a segurança jurídica e institucional para que esses trabalhos sejam desenvolvidos da melhor forma possível", destacou o ministro da CGU.
Superação de dúvidas
A ministra da Ciência, Tecnologia e Inovação, Luciana Santos, explicou que a cartilha vai ajudar a superar entraves provocados por dúvidas dos gestores quanto à legalidade da atuação no setor. "Sabemos que um dos grandes entraves para que possamos usufruir dos benefícios previstos de marco legal é justamente o fato de que muitas vezes os gestores têm medo e dúvidas sobre como podem ou não atuar", afirmou Santos.
"Essa cartilha, então, é de grande importância, sobretudo pelo didatismo, por tratar de hipóteses concretas e por ser, ao meu ver, uma obra aberta, que permite que sejam incluídos novos temas a partir das questões que surgem no dia a dia dos pesquisadores e gestores", ressaltou.
A procuradora-geral Federal, Adriana Venturini, enfatizou que o guia reforça a segurança jurídica na expansão das parcerias no setor de pesquisa e inovação.
"A gente quer viabilizar uma administração gerencial, que tenha uma governança, que tenha parcerias, que o governo possa atuar de forma ampla, utilizando todos os recursos, seja da iniciativa privada, seja da iniciativa pública, da academia, do mercado", afirmou Venturini. “Respeitados sempre os parâmetros de transparência, de integridade, de legalidade, a gente possa dar segurança jurídica para o que pode, o que não pode e, principalmente, como pode", destacou a procuradora-geral Federal.
Referência
As orientações constantes do Guia servem de referência para a aplicação do MLCTI e não eximem as instituições e os agentes públicos da adoção de outras providências mitigadoras de risco nos casos concretos.
O documento estabelece entendimentos, por exemplo, sobre a possibilidade de constituição de empresa por pesquisador com a finalidade de desenvolver atividade empresarial relativa à inovação e, ainda, a realização de parceria entre Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT) e empresa que tenha um pesquisador da ICT em seu quadro societário.
A proposta é de que o documento seja atualizado à medida que novos entendimentos sejam firmados pelas áreas técnicas da AGU e CGU. O guia é elaborado pela Câmara Permanente de Ciência, Tecnologia e Inovação (CP-CT&I), vinculada à Subprocuradoria Federal de Consultoria Jurídica da Procuradoria Geral Federal (PGF/AGU), e pela Controladoria Geral da União (CGU).
O Marco Legal de Ciência, Tecnologia e Inovação é um conjunto de normativos (Emenda Constitucional nº 85, Lei nº 10.973/2004, Lei nº 13.243/2016 e, no âmbito federal, Decreto nº 9.283/2018) que estabelecem as diretrizes para o desenvolvimento científico e tecnológico no Brasil. Ele visa principalmente fortalecer a pesquisa, o desenvolvimento e a inovação em diversos setores da economia, promovendo a competitividade e o desenvolvimento sustentável do país.