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AGU e CGU celebram acordo de leniência com a Braskem, que pagará R$ 2,8 bilhões
A Advocacia-Geral da União (AGU) e a Controladoria-Geral da União (CGU) assinaram nesta sexta-feira (31/05) acordo de leniência com a empresa Braskem S.A., investigada no âmbito da Operação Lava Jato. Por força do acordo, a empresa pagará um total de R$ 2,87 bilhões até janeiro de 2025, com correção pela taxa Selic.
Os valores a serem ressarcidos pela empresa envolvem os pagamentos de dano, enriquecimento ilícito e multa no âmbito de contratos fraudulentos envolvendo recursos públicos federais e de edição de atos normativos produzidos a partir de pagamentos de vantagens indevidas.
Em coletiva de imprensa, o advogado-geral da União, André Mendonça, lembrou que AGU e CGU trabalham em conjunto desde 2016 na construção do modelo de acordos de leniência. “Essa, na minha opinião, é a política de Estado mais importante de prevenção e combate à corrupção que temos hoje”, afirmou.
O ministro-chefe da Controladoria-Geral da União, Wagner Rosário, acrescentou que a celebração do acordo é resultado de dois anos de negociações entre a empresa e os órgãos envolvidos. Segundo ele, a Braskem apresentou um plano de compliance “muito bem definido” que será acompanhado até 2025, data final do pagamento dos valores acordados. “É importante citar que desse valor recuperado, cerca de R$ 1,3 bilhão, já está de posse das autoridades”, disse o ministro.
Valores
Os recursos serão integralmente destinados à União (cerca de R$ 2 bilhões) e à Petrobras (cerca de R$ 800 milhões). Os valores que ainda não foram pagos (R$ 1,54 bilhão) serão transferidos em seis parcelas, uma por ano entre 2020 e 2025.
Na entrevista, o ministro e o advogado-geral detalharam os valores, esclarecendo que o montante anunciado diz respeito somente ao ressarcimento dos cofres federais. Outros recursos já tinham sido anunciados para devolução a autoridades estrangeiras, e após receber aval do MPF, a empresa ficará responsável por buscar os entes estaduais e municipais para negociar a devolução do dinheiro correspondente.
O instrumento firmado pela CGU e AGU reconhece o termo de leniência celebrado pela Braskem S.A. com as autoridades estrangeiras americanas e suíça – Departament of Justice (DoJ), Securities and Exchange Commision (SEC) e Procuradoria Geral da Suíça) – e com o Ministério Público Federal (MPF), homologado pela 13ª Vara da Justiça Federal.
Já o pagamento de R$ 2,87 bilhões formalizado hoje dize respeito a:
• R$ 1,26 bilhão corresponde à restituição de valores pagos a título de propinas e de danos reconhecidos pela empresa;
• R$ 1,24 bilhão corresponde ao enriquecimento ilícito obtido pela empresa em razão de influência em contratos fraudulentos e edição de atos normativos;
• R$ 126 milhões correspondem à multa administrativa, prevista da Lei Anticorrupção (nº 12.846/2013);
• R$ 249 milhões correspondem à multa civil, prevista da Lei de Improbidade Administrativa (nº 8.429/1992).
O acordo também preserva integralmente as atribuições do Tribunal de Contas da União (TCU) para ressarcimento de eventuais prejuízos apurados futuramente. Em caso de inadimplemento ou descumprimento do acordo pela empresa, haverá perda integral dos benefícios pactuados, vencimento e execução antecipada da dívida, entre outras penalidades, assegurado ao Poder Público a utilização integral do acervo de provas fornecido.
Colaboração
Durante as negociações do acordo, a empresa colaborou com informações e provas sobre atos ilícitos cometidos por mais de 60 pessoas físicas e jurídicas, acrescentando elementos a acordos já celebrados com outras empresas. “A colaboração da empresa não só traz informações novas, como corrobora e nos ajuda em outros casos de colaboração. Então as informações obtidas nesse escopo nos trazem o fortalecimento de outras colaborações feitas por outras empresas”, disse Wagner Rosário.
O acordo também reconhece a robustez do atual programa de integridade da empresa, determinando seu acompanhamento e aprimoramento contínuo, inclusive com a implementação da certificação ISO 37.001, com foco na prevenção da ocorrência de ilícitos e privilegiando em grau máximo a ética e transparência na condução dos negócios das empresas.
De acordo com André Mendonça, o acordo já estava pronto para ser fechado nos primeiros três meses do ano, mas havia uma pendência por parte da Braskem, que precisava aguardar manifestação do MPF sobre o assunto e autorização da 13ª Vara Criminal em Curitiba.
“A CGU e AGU hoje adquiriram uma expertise avançada na construção desses acordos. Curiosamente, em alguns casos nós nos deparamos com a seguinte realidade: já não são as empresas que nos esperam para que os nossos procedimentos se consolidem para que o acordo possa ser realizado. Hoje, na verdade, nós demandamos a empresa e ela é que está um passo atrás da gente. Então muitas vezes nós já estamos preparados, com todo o arcabouço da construção da nossa parte já concluída, mas a empresa ainda tem alguns ajustes, algumas arestas que ela precisa sanar”, disse.
Este é o sétimo acordo de leniência firmado por empresas investigadas por desvio de recursos públicos com a CGU e a AGU. Ao todo, companhias como a Andrade Gutierrez, SBM Offshore e Odebrecht já se comprometeram a ressarcir R$ 8,3 bilhões. Até o fim do ano, a expectativa é de que outras três negociações sejam concluídas e divulgadas.
Pilares
O advogado-geral lembrou, ainda, os quatro pilares que devem constar em toda negociação de leniência com empresas: alavancagem da investigação (contribuir com novos elementos de provas e informações sobre agentes públicos envolvidos, origem e destinação de dinheiro), recuperação de ativos, programa de integridade (em que a empresa se compromete em se submeter a uma auditoria por parte da CGU) e possível perda de benefícios no caso de descumprimento de algum item do acordo.
“Os acordos de leniência têm potencial de grande de aumento de indicadores de recuperação de ativos. Quando ajuizamos ações de improbidade, por exemplo, o índice anda ao redor de 15%. Já nos acordos de leniência, os indicadores têm sido superiores a 70% de recuperação. Quanto ao programa de integridade, ele não pode ser só no papel. Ele tem que ser um programa efetivamente implementado na gestão da empresa. A empresa tem a responsabilidade de manter seus dados abertos para que a CGU possa verificar a realidade do programa de integridade”, explicou.
Nos próximos dias, os termos do acordo serão divulgados após análise da CGU e da AGU quanto às hipóteses legais de sigilo, tais como: informações comerciais e fiscais das empresas; dados pessoais; informações e documentos relacionados às estratégias de negociação ou às eventuais apurações decorrentes da celebração dos acordos que, se divulgados, podem prejudicar a Política Pública de Leniência e seus resultados.