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ARBITRAGEM
AGU é admitida como amicus curiae em processo arbirtral que discute pagamentos fora do sistema de precatórios
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A Advocacia-Geral da União (AGU) foi admitida como amicus curiae no processo arbitral que discute a possibilidade de órgão da administração pública ser condenado a pagar fora do sistema de precatórios. O processo envolve órgão de administração estadual e está em análise na Corte Internacional de Arbitragem da Câmara de Comércio Internacional (CCI).
A AGU ressaltou que, embora a administração pública federal não seja parte no procedimento, o assunto em discussão é sensível e pode impactar, ainda que indiretamente, futuras sentenças arbitrais que vierem a ser proferidas em processos arbitrais em que a União e entidades da administração pública federal indireta sejam parte.
Na argumentação, destacou, ainda, que o artigo 100 da Constituição Federal de 1988 prevê que que os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária, serão feitos exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios.
“A norma do precatório, como se sabe, possui uma razão de ser, que é permitir que todos os cidadãos credores em face do Estado sejam tratados com isonomia e impessoalidade, evitando-se que o Estado conceda tratamento mais benéfico a determinados credores em detrimento de outros, através da eleição de critérios aleatórios e antidemocráticos para a quitação de suas dívidas”, assinalou a AGU no pedido apresentado à Corte Internacional de Arbitragem.
A AGU ainda defendeu que a norma busca “garantir a moralidade no pagamento de débitos pelo Poder Público quando originários de sentença transitada em julgado, além de permitir maior organização administrativa, em observância ao princípio da legalidade orçamentária”.
O Tribunal Arbitral concedeu prazo, até o dia 6 de dezembro de 2024, para que a AGU apresente as manifestações sobre a impossibilidade de pagamentos diretos fora do regime de precatórios. Depois desse prazo, o tribunal deverá arbitrar prazo específico para que as partes do processo arbitral se manifestem.
"O deferimento do ingresso foi importante por reconhecer a capacidade técnica e a legitimidade da AGU para contribuir em uma questão sensível de interesse público," salientou Nilo Sergio Gaião Santos, coordenador da equipe de arbitragens, da Procuradoria-Geral Federal. "Identificamos uma grande sensibilidade, pois árbitros importantes decidirão sobre uma das questões processuais mais relevantes para o poder público em arbitragem. Outro motivo para o pedido foi o fato de a legislação federal sobre o assunto ter sido citada nas discussões", afirmou Paula Butti, coordenadora do Núcleo Especializado em Arbitragens(NEA).
Amicus Curiae
Amicus curiae é uma expressão latina que significa "amigo da corte" ou "amigo do tribunal". No direito, é uma figura que permite que indivíduos, entidades ou órgãos participem de processos judiciais para fornecer informações e perspectivas que possam ajudar o tribunal a tomar uma decisão.
Assessoria Especial de Comunicação Social da AGU