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AGU disponibiliza modelo atualizado para celebração de convênio que não envolva obras ou serviços de engenharia
- Foto: Freepik
A Advocacia-Geral da União (AGU) disponibilizou nesta quinta-feira (21/09), para os gestores públicos de todo o país, modelo atualizado para celebração de convênio cujo objeto não envolva obras ou serviços de engenharia.
Elaborada pela Câmara Nacional de Convênios e Instrumentos Congêneres da AGU para dar segurança jurídica, celeridade e uniformidade jurídica à celebração de convênios pelos órgãos públicos, a atualização leva em consideração as mudanças previstas no Decreto nº 11.531/23 e na Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33/23, que devem ser seguidas pelos administradores públicos desde 1º de setembro.
A minuta também conta com notas explicativas que auxiliam o gestor público na compreensão do tema regulamentado em cada cláusula do instrumento.
“A Câmara realizou todos os esforços para disponibilizar a minuta de convênios no prazo mais célere possível. Estados e, principalmente, munícipios dependem de recursos públicos federais para efetivar políticas públicas e, muitas vezes, estes recursos chegam ao ente da federação através de convênios”, destaca o coordenador da Câmara, Gustavo Dias.
A unidade deve disponibilizar em breve o modelo atualizado para convênios que envolvam obras ou serviços de engenharia.
O instrumento
O convênio é o instrumento jurídico pelo qual é regulamentada a transferência de recursos financeiros da União para órgãos e entidades dos estados, Distrito Federal e municípios, bem como consórcios públicos, para a execução de programas, projetos e atividades de interesse recíproco e em regime de mútua colaboração.
Com os recursos federais transferidos, o ente recebedor executa políticas públicas em benefício da população. Os programas, projetos e atividades de interesse recíproco são previamente definidos de comum acordo entre as partes e podem envolver a execução de obras, serviços de engenharia, aquisição de bens e prestação de serviços.
No instrumento, são definidas as obrigações das partes e os montantes a serem repassados, bem como aspectos relacionados à fiscalização e à prestação de contas da aplicação dos recursos.